facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 16 de Junho de 2026
16 de Junho de 2026

22 de Julho de 2014, 21h:00 - A | A

POLÍTICA / CONTRA IMPUGNAÇÃO

Parecer de ex-procurador-geral da República embasa defesa de Riva contra Taques no TRE

ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que avaliou a situação jurídica de riva para candidatura como regular

LAÍSE LUCATELLI
DA ASSESSORIA



A defesa do candidato a governador José Riva (PSD) apresentou, na tarde desta terça-feira (22), contestação dos pedidos de impugnação apresentados contra a candidatura dele no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A coligação do candidato Pedro Taques (PDT) e o Ministério Público Eleitoral alegaram que Riva se encontra inelegível em função de condenações no Tribunal de Justiça. 

Na defesa, os advogados José Antônio Rosa e Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch demonstram que, além da condenação por órgão colegiado, são necessários três requisitos para que o candidato tenha sua candidatura impedida.

São eles: dolo; sanção de suspensão dos direitos políticos; e condenação por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Este último não está presente nas condenações do candidato Riva.

Ainda, de acordo com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso acumular o prejuízo ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito para que o candidato se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

A contestação apresentada pela defesa de Riva está embasada por um parecer do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que avaliou a situação jurídica do candidato.  

“Considerados os julgamentos mencionados anteriormente, que confirmam condenações exclusivamente por atos de improbidade que importam lesão ao patrimônio público (art. 10 da Lei nº 8.429/92), não estão presentes todos os elementos que compõem o suporte fático da norma complementar indicada. É que a causa de inelegibilidade somente se configura com a condenação por ato de improbidade administrativa que importe, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Portanto, o consulente não incide na situação de inelegibilidade acima referida”, diz trecho do parecer.

Horário do registro

A coligação de Pedro Taques também alegou que José Riva registrou sua candidatura fora do prazo, às 19h20 do dia 5 de julho. Porém, a acusação não procede, uma vez que toda a documentação foi entregue às 15h, conforme agendamento do TRE, e somente foi protocolizada após o fechamento do órgão em função do excesso de protocolos que foram feitos naquele dia. 

Nas eleições de 2010, diversas coligações também protocolizaram seus registros após as 19h pelos mesmos motivos e não houve qualquer punição em função disso. Entre elas, estava a coligação que elegeu Pedro Taques senador.

Comente esta notícia

gregorio de matos guerra 23/07/2014

Ao ler a impugnação e a defesa apresentada fica claro que RIVA praticou improbidade dolosa, foi condenado a suspensão dos direitos políticos e causou danos ao erário que resultaram em enriquecimento ilícito eis que foram sacados cheques contra a conta corrente da AL em pagamento a serviços não prestados. Mas o que mais causa espanto é que o RIVA e sua defesa confessa em confirmam todos os fatos, apenas se limitam a dizer que como não consta explicitamente das condenações o enriquecimento ilícito ele seria elegível. Um absurdo um ímprobo confesso que dolosamente saqueou os cofres públicos, vejam que na sentença o Juiz equipara a conduta de RIVA ao crime de peculato, tem a cara de pau de pedir votos do povo para ser Governador dor Estado... É o fim... é o cúmulo do mau caratismo e politicalha.... É o pior de tudo é saber que muita gente ainda vota e apoia um tipo desses.

positivo
0
negativo
0

oliveira 23/07/2014

Se o Riva pagou uma consultoria, o consultor não vai falar mau do cliente. "Pagando bem que mau tem".

positivo
0
negativo
1

Júlio Santos 23/07/2014

Tem gente que abre Igreja com base simplesmente em uma frase da Bíblia, não dá né!? Parecer, seja lá de quem for, custa dinheiro, más jamais vai sobrepor 'a Lei.

positivo
1
negativo
0

Maria Auxiliadora 23/07/2014

É cobra engolindo cobra e vomitando veneno mortal, mas apenas para os eleitores que são reféns da baixaria que marca as eleições protagonizadas pelos dois e por consciência dos fatos que envolvem ambos, não votam neles!

positivo
0
negativo
1

João 23/07/2014

Ele não é o ex-procurador geral.Ele é um prestador de serviço pago pelo Riva.

positivo
0
negativo
0

5 comentários