JOÃO RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz federal Paulo César Alves Sodré deferiu, nesta sexta-feira (22), uma ação ingressada pela assessoria jurídica do candidato a deputado federal, Nilson Leitão (PSDB), e determinou que o candidato a governo do Estado, José Marcondes – Muvuca (PHS) retire no máximo, em 12 horas, após ser notificado, um post divulgado em seu perfil na rede social ‘Facebook’, onde chama o tucano de ‘presidiário’.
Caso ‘Muvuca’ descumpra a ordem judicial, pode pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil e ainda sofrer outras sanções cabíveis. Já sobre a defesa, o magistrado também destacou que a assessoria jurídica do candidato tem 48 horas para apresentar defesa. Apesar da determinação judicial, até a tarde deste sábado (23), o post considerado difamatório contra Leitão ainda não havia sido excluído.
O ATAQUE
A ação ingressada pelo advogado de Leitão, Orlandir da Rold, ocorreu depois que ‘Muvuca’ escreveu um post no ‘Facebook’ no dia 19 de agosto, após a visita do candidato à presidência da República, Aécio Neves (PSDB).
No post, ‘Muvuca’ diz que o candidato a governo do Estado, Pedro Taques (PDT) deu ‘piti’, ao dar uma entrevista a imprensa mato-grossense dizendo que não fala com ‘presidiário’. No entanto, estava em cima do palanque ao lado de Nilson Leitão.
“A culta do ‘excesso’ de gente para ouvir (ou não ouvir) Aécio foi atribuída ao PSDB, coitado, que antes do mega evento teve que ouvir Pedro Taques dar piti com a imprensa dizendo que não fala com presidiário, mesmo estando ao lado do presidiário Nilson Leitão”, disse em um trecho do post.
















