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Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

29 de Agosto de 2010, 15h:16 - A | A

POLÍTICA /

MP acusa Murilo Domingos de usar empresas de fachada



ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO

Os irmãos Murilo Domingos, prefeito de Várzea Grande e Antonio Domingos - conhecido como Toninho Domingos (ex-secretário de Fazenda) - foram acusados pelo Ministério Público Estadual de abrir "empresas de fachada" para se beneficiaram do dinheiro público, por meio da Casa Domingos, atacadista de secos e molhados da qual são sócio-proprietários.

Os irmãos foram acionados por improbidade administrativa, por meio de uma ação civil pública proposta pela Promotoria Cível da Cidade Industrial.

Na ação, o promotor Tiago de Sousa Afonso da Silva solicitou o afastamento do prefeito, uma vez que, nas investigações feitas pela Promotoria no Tribunal de Contas, ficou comprovada a anuência de Murilo, no direcionamento das licitações realizadas pela prefeitura municipal, visando a beneficiar a Casa Domingos.

As investigações tiveram início com a instauração de um inquérito, para apurar denúncias de que a empresa Rotafar Comércio e Representações Ltda. estaria sendo utilizada para desvio de recursos públicos em favor da empresa Irmãos Domingos.

Em parceria do MPE com o TCE, foi realizada uma auditoria em alguns procedimentos licitatórios apreendidos na prefeitura durante investigações conduzidas pela Delegacia Fazendária. A partir daí, foi produzido um relatório que revelou sérias irregularidades cometidas para beneficiar a empresa Rotafar Comércio e Representações, bem como o empresário Nélio Fernandes, proprietário da Papilon Papelaria.

De acordo com a ação, a Rotafar participou de várias licitações na prefeitura, em 2005 e 2006, como uma empresa de "aparência", pois, embora existisse juridicamente, não possuía estoque mínimo de produtos, funcionários e estrutura física, para estocar e comercializar os itens que foram adquiridos pela prefeitura, nas diversas licitações em que se sagrou vencedora.

Como uma maneira de intensificar os lucros auferidos com sua empresa, Nélio Fernandes, segundo o MPE, passou, em 2005, a comandar a empresa Rotafar. Mesmo sem ganhar as licitações, Nélio e a Papilon acabavam sendo as responsáveis, de fato, pelo fornecimento dos produtos contratados pela prefeitura.

"A participação dessa empresa era, em verdade, forjada por Nélio: ele, mesmo quando eram licitados objetos não fornecidos por sua empresa (gêneros alimentícios e materiais de limpeza), conseguia de outras formas auferir ganhos nesses certames, pois se valia de firma cujo objeto social era bem mais amplo e abarcava justamente essas espécies de produtos (Rotafar Comércio)", diz um trecho da ação.

De acordo com a MP, os cheques emitidos pela prefeitura em favor da empresa Rotafar eram creditados à Papilon Papelaria, mesmo não tendo sido, de fato, a licitante declarada vitoriosa pela administração. Existem casos em que os pagamentos eram feitos e os produtos não eram entregues, fator que era de conhecimento do então secretário de Fazenda, Toninho Domingos.

"Cabe ainda não olvidar que, conforme salientado alhures, havia entre Nélio Fernandes e os proprietários da empresa atacadista Irmãos Domingos Ltda., uma indelével relação de amizade, notadamente pelo fato de a firma pertencente ao prefeito ser uma das principais fornecedoras de produtos a empresa Papilon Papelaria e Livraria, então de propriedade de Nélio", diz outro trecho da ação.

Modo de agir

Segundo o MP, os irmãos Domingos constituíam uma empresa sem nenhum lastro financeiro, econômico e sem qualquer qualificação técnica, sem sede física nem estoque de produtos ou equipe de funcionários. Em seguida, utilizavam essas firmas de fachada com o único propósito de participar de certames realizados pela prefeitura municipal.

"Em todas as situações, razões estritamente pessoais foram o móvel para que o alcaide viabilizasse o direcionamento das licitações em beneficio das empresas inaptas, ora tendo em vista o seu próprio enriquecimento e de seu estabelecimento comercial (Irmãos Domingos), ora tendo a intenção de atender aos interesses de antigos clientes e apadrinhados políticos (Edmar Caetano e Nélio Fernandes)", disse o promotor, na ação.

Afastamento

O Ministério Público Eleitoral solicitou ainda o afastamento dos gestores dos processos licitatórios na época dos fatos: Luciano Lima (pregoeiro), Eneas Moraes (presidente da comissão de licitação), e dos membros da comissão - Jaqueline Favetti, Milton Nascimento, Márcio Ferreira e Maria Conceição Oliveira.

Além do impedimento da contratação da empresa Rotafar pela administração municipal e a reparação de dano integral pelos agentes públicos e ex-agentes, o empresário Nélio Fernandes e a empresa Rotafar terão que ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 202.926,50.

A ação também foi proposta em desfavor de Rachid Mamed (ex-tesoureiro e secretário de Fazenda), Arilson Costa (ex-secretário de Saúde) e Bolanger José de Almeida (ex-secretário de Fazenda e atual secretário de Controle Interno da prefeitura).

Caso João Só

Na semana passada, o juiz Gonçalo Antunes de Barros Gonçalo, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, sentenciou o processo do caso da empresa (também de fachada( João Só, iniciado em 2003 e condenou Murilo Domingos por improbidade administrativa.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, o crime ficou configurado quando o prefeito utilizou empresa João Só para beneficiar a empresa Casa Domingos, de sua propriedade.

Murilo ainda continua no cargo, embora tenha sido condenado à perda do cargo.

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