facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 16 de Junho de 2026
16 de Junho de 2026

24 de Março de 2014, 16h:37 - A | A

POLÍTICA / EMBAIXO DO NARIZ

Juiz afirma que Ata original nunca saiu do TRE/MT; ação contra Taques pode ser arquivada

José Luiz Blaszak explicou que a Ata \'original\' nunca saiu do TRE/MT

ABDALLA ZAROUR
DA REDAÇÃO



Fim do mistério e da especulação. O juiz José Luiz Blaszak, relator do processo que apura se a ata da coligação do senador Pedro Taques (PDT) é falsa ou não, confirmou, em entrevista ao RepórterMT, na tarde desta segunda-feira (24), que a Ata original, que tem como suplentes José Antônio Medeiros e Paulo Fiúza, nunca saiu do Tribunal Regional Eleitoral.

O magistrado explicou a confusão. Segundo ele, a Ação Declaratória feita pelo segundo suplente, Paulo Fiúza, para mudar a composição dos suplentes do senador Pedro Taques (PDT), deu entrada no Tribunal no final do ano passado.

Fiúza pediu para que fosse anexada a esse processo a Ata original que estava no processo 1530, que foi enviada para o TRE/MT informando a composição original: Pedro Taques para o senado e suplentes José Antônio de Medeiros e Fiúza na segunda suplência.

A Ação Declaratória feita por Fiúza pede para que ele fique em primeiro lugar na suplência e José Antônio Medeiros em segundo. Segundo Blaszak, ele deferiu o pedido para que a Ata original fosse então ‘apensada’ nessa Ação Declaratória.

Ele deferiu o pedido em janeiro, logo após o fim do recesso do Tribunal. A partir disso, o juiz disse que não sabia se a Ata teria sido anexada ou não na Ação Declaratória. Ele só soube dessa informação na última sexta-feira (21), quando a Ação Declaratória voltou para o seu gabinete.

De acordo com o relator, a Ata está sendo usada também na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). A ação foi proposta pelo ex-deputado Carlos Abicalil (PT), onde o ex-parlamentar pede a perda do mandato do senador Pedro Taques (PDT). “Eu vou juntar a Ação Declaratória e a Aime em um processo só. Com isso, tudo passa a ficar em segredo de justiça”, comentou o relator.

O relator disse, durante a entrevista, que a Ata encontrada é a original, mas que mesmo assim, ela deve passar por uma perícia. Ele também não quis adiantar se pelo fato da Ata ter sido encontrada, a Ação contra Taques poderia ser arquivada.

No mesmo dia que a Ata foi encontrada, RepórterMT entrevistou o juiz José Luiz Blaszak sobre o assunto. Veja o que ele disse na entrevista:

O juiz José Luís Blaszak do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em entrevista ao RepórterMT, na sede do TRE/MT, disse que para esclarecer o ‘imbróglio’ que paira sobre Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT) em outubro de 2010, para saber se a ata da Coligação “Mato Grosso Melhor para Você”, onde elegeu o senador Pedro Taques (PDT) nas eleições de 2010, é falsa ou não, precisa aparecer para que ela seja analisada.

“A Aime entrou em 2010, movida por Abicalil, visando a desconstituição do mandato do senador Pedro Taques, por conta de uma suposta fraude na ata de substituição de suplentes”, disse Blaszak.

Segundo Blaszak, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo corre em segredo de justiça por uma disposição constitucional.O julgamento dos recursos, segundo o juiz, é público.

E a Ação Declaratória, outra ação onde ele é o relator, não corre em segredo de justiça. A Ação foi feita pelo segundo suplente de Taques, Paulo Fiúza, que de acordo com o relator, pede a alteração da composição dos suplentes.

Neste caso, Fiúza pede para ser o primeiro suplente e José de Medeiros cair para segundo. Esta ação não atinge o senador. “A Ação Declaratória só entrou no final do ano, ainda não tenho conhecimento”, observou.

Ainda sobre a Aime, o Pleno do TRE/MT determinou a intimação dos representantes legais da Coligação 'Mato Grosso Melhor para Você' e dos partidos coligados, para que, no prazo de 48 horas, após a notificação, apresentem a ata original que determinou a substituição do suplente, o deputado estadual Zeca Viana (PDT).

A determinação da Corte foi dada na última segunda-feira (17), no julgamento de Agravo de Instrumento impetrado por Carlos Augusto Abicalil (PT).

“Foi intimado pelo Diário Oficial os advogados, não apresentaram a Ata. Foi feito busca e apreensão e não encontraram a Ata”, comentou.

O relator ainda estuda o que a Aime pode decidir. “O que a Aime pode julgar? Porque a lei não esclarece. Ela pode julgar o suplente para atingir o titular, ela pode julgar o titular para atingir o suplente? A situação é muito mais simples do que parece. O que eu preciso é só definir a prova. Se vai ter ata ou não vai ter ata. Porque as testemunhas já foram ouvidas todas”, observou o relator.

José Luiz Blaszak disse que agora espera as diligências que estão sendo feitas para encontrar as pessoas que devem ser notificadas para apresentar a Ata. “Se não aportar a Ata aqui no Tribunal, eu tenho de decidir o que vai fazer, aportando a Ata, eu vou decidir se faz perícia ou não. Eu tenho que dar o prosseguimento em cima dessa Ata”, comentou.

“Se isso for comprovado como uma fraude, a pergunta que nós vamos ter que responder para a sociedade, para a justiça é se esse procedimento pode atingir o mandato do senador. Se a Ação Declaratória, ela pode atingir a substituição do candidato sem alterar nada. Essa é uma pergunta que eu como relator estou estudando desde o primeiro momento que recebi esse processo. É uma das causas mais interessantes do eleitoral. Nunca tinha deparado como uma causa tão complexa” relatou.

Para Blaszak, o aparecimento da Ata é necessário para se jogar luz nessa situação. "Para o deslide de uma causa dessa, tudo o que as pessoas levam para o judiciário duvidando de alguma coisa, o ideal é que se elucide.

O ideal é que Ata apareça. E diga que houve ou não houve essa mácula para poder dar tranquilidade para todo mundo, por isso é que o Tribunal tenha insistido. Precisa dar luz pra coisa, transparência", comentou.

ADVOGADO DE TAQUES DIZ QUE AÇÃO É 'TEMPESTADE NUM COPO D'ÁGUA"

O advogado do senador Pedro Taques (PDT), Paulo Taques, em entrevista ao RepórterMT,  na última segunda-feira (17), disse que não existe o menor risco do senador perder o mandato, em virtude de uma representação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso sobre um documento que deveria trazer mudanças nos nomes de pessoas que deveriam passar a ocupar a suplência de Taques no Senado, após a eleição de 2010.

Pedro Taques foi eleito senador pelo PDT tendo na primeira suplência José Antônio Medeiros e na segunda, Paulo Fiúza. Segundo o defensor, em dezembro de 2010, ano que Taques foi eleito, a coligação fez uma solicitação ao TRE de Mato Grosso para que fosse feita a mudança.

Fiúza seria o primeiro suplente e Medeiros o segundo, mas isso não teria acontecido. “O TRE não fez a mudança e a situação continua do jeito que está”, disse Paulo Taques.

O advogado chegou a dizer que a situação seria uma tempestade no copo d'água, já que não haveria motivos para que a representação fosse feita e ela ganhasse espaço, que segundo ele, chegou a ser colocado de forma equivocada onde o senador poderia perder o mandato.

Por conta da solicitação não atendida pelo Tribunal Eleitoral, Paulo Taques acredita que não há motivos para que a representação tenha prosseguimento, já que segundo ele, isso não deve alterar em nada o mandato de Pedro Taques e a situação dos suplentes.

ENTENDA CASO

Durante o registro de candidatura, em julho de 2010, a “Coligação Mato Grosso melhor para você” apresentou ata original trazendo Pedro Taques para Senador, Zeca Viana (1º suplente) e Paulo Fiuza (2º suplente).

Em agosto daquele ano, Zeca Viana desistiu de disputar o cargo, o que levou a “Coligação Mato Grosso melhor para você” a requerer no TRE-MT o Registro de Candidatura do Substituto apresentando, para tanto, cópia da ata em que foi definida a substituição.

Sob a alegação de que a ata de substituição - apresentada pela “Coligação Mato Grosso melhor para você” era falsa, Carlos Augusto Abicalil impetrou, no Tribunal, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ocasião em que requereu que fosse realizada uma perícia grafotécnica na ata.

A AIME foi, então, distribuída ao Juiz membro José Luís Blaszak, que inicialmente autorizou a perícia, mas revogou a autorização em seguida. Blaszak explicou, em sua decisão, que a Coligação apresentou cópia da ata de substituição e que para a realização da perícia grafotécnica é necessária a ata original.

Da decisão proferida liminarmente por Blaszak, Abicalil entrou com Agravo de Instrumento, que foi julgado na última segunda-feira (17/03).

O Pleno, por maioria, acolheu o Agravo e determinou a intimação da “Coligação MT melhor para você” e dos partidos coligados para que, no prazo de 48 horas a contar da intimação, apresentem a ata original da substituição, a fim de que a mesma seja periciada.

Durante a sessão plenária, Blaszak explicou que revogar a autorização da perícia foi a única medida possível diante da inexistência, nos autos, da ata de substituição original.

“Tanto para o registro de candidaturas como para a substituição, a Resolução nº 23221/2010 do TSE permite que seja entregue cópia da ata. Não há irregularidade neste fato. No entanto, para a realização da perícia é necessária a ata original”.

Comente esta notícia