PAULO COELHO
MARCIA MATOS
O secretário-chefe da casa Civil, Paulo Taques, acaba de anunciar, após reunião com deputados e o seguimento empresarial de Mato Grosso, nesta quinta-feira (25), uma nova revogação para que o Decreto 380 passe a vigorar em Mato Grosso. Ao invés de primeiro de abril, a mudança na cobrança do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) passa a ser aplicada somente no dia 1 de julho.
“O governador vai prorrogar a suspensão do decreto 380 até o dia 30 de junho do mês seis, podendo prorrogar por mais tempo, caso essa comissão entenda assim", disse o secretário.
A alteração visa atender reivindicação dos parlamentares e empresários, que alegaram a necessidade de maior prazo para que possam se adequar a nova forma de arrecadação, que ainda sofre resistência de muitos.
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A partir de agora, conforme relatou Paulo Taques, uma comissão formada por membros do empresariado, Estado e deputados irá avaliar a melhor forma para a condução e aplicação do Decreto. Ele também não descarta uma nova prorrogação para que a mudança seja aplicada.
“O governador vai prorrogar a suspensão do decreto 380 até o dia 30 de junho do mês seis, podendo prorrogar por mais tempo, caso essa comissão entenda assim. Essa comissão agora vai se reunir semanalmente e ampliar o escopo de discussão que já estávamos mantendo. Esse grupo agora vai debater uma reforma tributária amplo para o estado de mato grosso”, frisou Taques.
"Essa comissão agora vai se reunir semanalmente e ampliar o escopo de discussão que já estávamos mantendo. Esse grupo agora vai debater uma reforma tributária amplo para o estado de mato grosso”, frisou Taques.
O resumo dos trabalhos deve ser encaminhado ao governador, que busca a melhor forma para aplicara reforma tributária mantendo o entendimento com o setor empresarial.
A reunião com Taques ocorreu um dia após várias críticas terem sido colocadas durante a uma audiência pública sobre o tema, na Assembleia Legislativa, e principalmente, após o deputado Wagner Ramos (PR) ter pedido vista de uma proposta da deputada Janaina Riva (PSD) para invalidar o Decreto do governo.
ESTADO X DECRETO
De autoria do Poder Executivo, o decreto foi publicado no fim de 2015 e deveria valer a partir de janeiro, mas atendendo aos argumentos da classe empresarial e contabilistas, o governador Pedro Taques adiou a entrada em vigor por 90 dias.
O governo afirma que Mato Grosso não está adequado aos sistemas tributários do país e dos demais estados; que o Decreto 380 não tem cunho arrecadatório, mas sim de atender e restaurar a legalidade do Sistema Tributário de Mato Grosso. Segundo o governo, faltam “isonomia e neutralidade”, que são instaladas a partir do decreto. Outros aspectos anunciados pelo governo seriam a diminuição de fraudes e o aumento da competitividade do empresário local no cenário nacional.
O QUE MUDA
Atualmente a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) trabalha com um princípio de cobrança do ICMS chamado de Carga Média – o sistema está implantado há 12 anos – e funciona da seguinte forma: o pagamento do imposto é feito na entrada das mercadorias, ou seja, o empresário recebe o valor da nota já com o imposto a pagar, o que encerra o diálogo fiscal com a Secretaria. O processo também é considerado pelo empresariado como mais seguro porque a emissão da nota fiscal é eletrônica e isso diminui o risco de sonegação.
Para o governo o antigo sistema é impraticável, já que atualmente a Sefaz é a responsável por emitir o débito fiscal e muitas vezes a pasta é questionada devido a erros, ou discordância por parte do comerciante. Essas ocorrências geram processo de judicialização, sendo assim, o Estado deixa de arrecadar até que a Justiça decida os casos.
O decreto muda exatamente esse fato, já que agora o governo vai usar um sistema chamado de Ofício que funciona de forma diferente. A partir da implantação a Fazenda vai obrigar o comerciante a pagar pela entrada e pela saída do produto, ou seja, na apuração de débito e crédito. Quando o empresário do Supersimples, por exemplo, que paga 17% de ICMS, comprar uma mercadoria terá um prazo de 60 dias para quitar 10% do imposto devido, que será calculado pela própria empresa. Os outros 7% terão que ser quitados após a saída do produto. Caso o contribuinte deixe de honrar com o compromisso (ou tente sonegar) receberá imediatamente a visita de um agente da Sefaz e pode ser multado.















