ROBERTA DE CÁSSIA 14h19
DA REDAÇÃO
Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinando que a Mesa da Câmara dos Deputados deva observar o partido e não a coligação no caso de posse do suplente pode causar um "reboliço" na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de Cuiabá. O advogado e especialista em legislação eleitoral, Paulo Taques afirma que a fidelidade partidária está sendo observada pela corte máxima de Justiça do País. "Esse é um sinal claro que o STF vai acabar com o coeficiente eleitoral e as coligações", alerta Taques.
Para o advogado, esse é um momento de insegurança político eleitoral dos últimos anos. "São muitas decisões tomadas pelo STF de maneira imprevisível o que nos deixa sempre em alerta do que está valendo para as eleições. Acho que só teremos um norte quando for julgado o mérito dessas ações. Já que a liminar é uma decisão monocrática e pode ser derrubada conforme o entendimento de cada ministro", pondera Taques.
Com esse entendimento do ministro do STF, o suplente do PMDB Adalto de Freitas, o Daltinho, assumiria a vaga no lugar de Emanuel Pinheiro (PR), segundo suplente da coligação pelo PR, PT, PMDB, empossado na vaga da deputada licenciada Teté Bezerra (PMDB), que é secretária de Turismo do estado. O primeiro suplente da coligação Ondanir Bortolini (PR), o Nininho, assumiu a vaga do deputado republicano João Malheiros, atual secretário de Estado de Cultura.
Na Câmara Municipal de Cuiabá também podem ocorrer mudanças caso o mérito da liminar concedida pelo STF seja favorável e considere o partido e não a coligação. O presidente da Casa, Júlio Pinheiro (PTB) teria que abrir mão da vaga para o "polêmico" Juvenílio da Silva Lara (PPS), o tenente Lara, que pode assumir a vaga deixada pelo vereador cassado Ivan Evangelista.
A decisão do ministro do STF se trata de um mandado de segurança impetrado por Severino de Souza Silva, do PSB pernambucano e diz que no caso de suplência vale o primeiro sucessor do partido e não da coligação que assumirá a vaga em razão do licenciamento do deputado Danilo Cabral, que assumiu uma secretaria no governo de Pernambuco. Severino está como terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado. Outra suplente, do DEM de Santa Catarina, também ingressou com um mandado de segurança no Supremo para tentar garantir a vaga na Câmara dos Deputados.
Em Brasília já começam as movimentações nos bastidores. O deputado federal Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, apresentou um projeto de emenda Constitucional (PEC) para validar o resultado das eleições pelo número de votos e não pelos partidos. O problema que essa decisão de validade do mandato dos partidos é decorrente da ausência de lei na questão decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à fidelidade partidária para aqueles que deixassem o partido após as eleições, pois entende-se que foram eleitos pelos votos do partido.