FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
O projeto da reforma tributária, encaminhado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa, deve ser votado somente no próximo ano, até que todos os segmentos do comércio tenham pleno conhecimento do teor do texto.
A votação estava prevista para este ano, já que a intenção do Governo era colocar a mudança em prática em 2017, mas, devido a um substitutivo integral do projeto, ela somente ocorrerá somente após o recesso do Legislativo, em fevereiro do próximo ano.
“Isso foi um pedido da Frente Parlamentar do Comércio para que o texto fosse aprovado somente em 2017, pois existem vários pontos que necessitam ser debatidos. Após a entrada do substitutivo o projeto voltou da estaca zero", disse o deputado Dilmar Dal'Bosco.
Com a alteração, o projeto deve passar a vigorar apenas em 2018. Pelo princípio da anterioridade qualquer alteração nas leis, que regem os impostos só poderão valer no ano seguinte ao que o projeto foi aprovado.
Há também a necessidade de aguardar ao menos 90 dias entre a aprovação da mudança tributária e a aplicação.
Na tarde da última segunda-feira (19), o Governo apresentou aos empresários o substitutivo do projeto da minuta da reforma tributária. Nele, estão previstas a redução de penalidades, além de comtemplar sugestões feitas pelos segmentos que foram inseridas no texto.
“Isso foi um pedido da Frente Parlamentar do Comércio para que o texto fosse aprovado somente em 2017, pois existem vários pontos que necessitam ser debatidos. Após a entrada do substitutivo o projeto voltou à estaca zero e teremos que começar tudo de novo. Não teremos tempo esse ano”, revelou ao o líder do governo, deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM).
Pelo substitutivo, a multa de mora para os contribuintes que realizarem o recolhimento do ICMS fora do prazo terá redução de até 50%, passando dos atuais 40% para até 20%, por lançamento de ofício.
Em casos de parcelamentos, a multa será de 20% sobre o débito fiscal, independentemente da quantidade de parcelas, desde que seja espontaneamente confessado. Pela regra atual, a multa varia de 21,% a 23%, dependendo do número de parcelas.
Mesmo com o substitutivo, o projeto, segundo o Governo, ainda estabelece alíquotas por tipo de produto e não pelo tipo de empresas, conforme atualmente é praticado. Além disso, a forma na cobrança do imposto não será mais na entrada e sim na saída, fato que de acordo com a Secretaria de Fazenda, deixa o sistema mais leve e compreensível para todos.