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Procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, sugeriu ao governo medida idêntica ao Estado do Pará
NOELMA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO
O chefe do Ministério Público Estadual (MPE), procurador Paulo Prado, sugeriu que o Poder Executivo de Mato Grosso desenvolva uma política de cobranças de taxas, junto às áreas hídricas e de mineração - a exemplo do que foi implantada pelo governo do Pará – responsável por dar um salto de R$ 500 milhões na receita pública daquele Estado.
“Mato Grosso tem as mesmas características hídrica e de mineração do estado do Pará”, comparou Prado.
Segundo o procurador-geral de Justiça, foram repassadas para o governador Pedro Taques (PSDB), por meio de protocolo, informações sobre a existência da cobrança de taxas e verbas existentes no estado vizinho que implicaram no acréscimo na arrecadação em pelo menos R$ 500 milhões ao ano.
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O modelo de cobrança instituído pelo governo do Pará também foi repassado para o presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB). “Mato Grosso tem as mesmas características hídrica e de mineração do estado do Pará”, comparou Prado.
“Todo mundo está cortando na carne. Não existe nós, nem eles, existe Mato Grosso”, afirmou ao pontuar que dos 40 promotores aprovados em concurso público, apenas três foram chamados.
O procurador-geral de Justiça fez a sugestão publicamente, durante entrevista à imprensa, após o término da reunião na manhã desta segunda-feira (06) entre os poderes e órgãos auxiliares, na qual discutiu a proposta do governo de reduzir em 15% os repasses do duodécimo. Em tom dramático, Prado disse que se for aplicado o corte, as Promotorias do interior serão fechadas.
Prado frisou que, primeiramente, para saber o que está ocorrendo é preciso identificar onde está o problema. “Todo mundo está cortando na carne. Não existe nós, nem eles, existe Mato Grosso”, afirmou ao pontuar que dos 40 promotores aprovados em concurso público, apenas três foram chamados. Os demais esperam condições financeiras para integrar o órgão.
Outro questionamento do procurador é se órgãos do Estado, como Sema, Detran e Intermat, estão arrecadando. O chefe do MPE também espera uma resposta do governo sobre o que será feito com áreas públicas que foram doadas para particulares e que serão retomadas para o Estado, após o MPE ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“O que vai acontecer? O Estado vai vender? Então não é simplesmente cortar o duodécimo”, cobrou Prado. Conforme ele, o governo de Mato Grosso também espera uma definição do presidente da República em exercício, Michel Temer (PMDB), sobre a negociação da dívida do Estado com a União.
“O Temer tem que definir se vai dar moratória, se reduzirá a dívida de Mato Grosso e como vai repassar o Fex. Não se trata de uma discussão da noite para o dia”, ponderou.
O repasse do duodécimo para o Ministério Público é de 3,11%. Com esta margem, deve ser repassado até o final do ano o montante de R$ 398.951,000,00, enquanto o Poder Executivo quer reduzir 15% deste total para o ano de 2017.















mequetrefe 07/06/2016
Paulo Prado, vamos economizar. Começando por cessar o imoral pagamento de auxílio moradia. Vamos parar com pagamentos de diárias aos membros do MP que não gostam de ficar nas comarcas longínquas por muito tempo, por isso o mp cria cursinhos para trazê-los para capitar. economia, meu fio. estamos todos no mesmo barco.
Pensador 07/06/2016
A TFRM paraense, portanto, tem seu fato imponível no exercício do poder de polícia, calcado na fiscalização de determinadas atividades minerárias concretizadas pelo contribuinte no território do Estado do Pará. O art. 3º da Lei paraense nº 7.591/11, além de atribuir a competência do exercício do poder de polícia à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração – SEICOM, discriminou as atividades fiscalizatórias e fixou atribuições de apoio operacional: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais; II - registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários; III - controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários. Portanto, invade competência da Uniâo, fixada no Código de Mineração, portanto, inconstituconal. Os Estados já recebem significativos valores, com a expedição das Licenças ambientais e mesmo parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Não se justifica sobre qualquer hipótese a instituição desse menstrengo arrecadatório.
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