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Cuiabá, 08 de Setembro de 2025
08 de Setembro de 2025

08 de Setembro de 2025, 11h:26 - A | A

POLÍCIA / CRIME EM PEIXOTO

TJ nega recurso de médico que tentava se livrar de júri popular por tentativa de chacina

Bruno Gemilaki responde por dois homicídios e por duas tentativas de homicídio.

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade um recurso de embargos de declaração apresentado pela defesa do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, que tentava se livrar de ir a julgamento pelo júri popular por uma tentativa de chacina durante um aniversário ocorrida em abril de 2024, em Peixoto de Azevedo (a 673 km de Cuiabá). A mãe de Bruno, a empresária Inês Gemilaki, e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, também são réus pelo crime.

Os três mataram os idosos Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81, e tentaram matar José Roberto Domingos e o garimpeiro Enerci Afonso Lavall, que era o verdadeiro alvo do trio.

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Em decisão proferida na quarta-feira (04), o desembargador Helio Nishiyama votou pelo não provimento do recurso e manteve a pronúncia de Bruno pela prática de dois homicídios qualificados e duas tentativas de homicídio qualificado, ambos por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O voto foi seguido pelos demais desembargadores da Quarta Câmara Criminal.

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo réu Bruno Gemilaki Dal Poz”, diz trecho da decisão.

No recurso, o advogado de Bruno alegou que a pronúncia do réu pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio é inválida e citou que na acusação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) não consta que Bruno é autor dos disparos que deveriam atingir o alvo Enerci Afonso.

Além disso, a defesa alega que na denúncia consta que Bruno só esteve no local do crime para acompanhar a mãe dele.

Limita-se a afirmar que ele acompanhava a genitora, prestando suporte” disse a defesa no recurso.

Ainda no recurso, o advogado de Bruno contestou a qualificadora de motivo fútil dos crimes, alegando que a denúncia narra que os fatos teriam ocorrido em razão de uma dívida de Inês com Enerci, referente a um contrato de locação e que Enerci teria tentado atrair Bruni Gemilaki como meio de coagí-lo ao pagamento do débito.

Para a defesa, a alegação de motivo fútil na denúncia faz entender que o crime teria ocorrido em decorrência de uma dívida supostamente inexistente, fato que é contestado pelo advogado, que alega que a motivação do crime foi a tentativa de Enerci em capturar Bruno como forma de pressionar o pagamento da dívida.

Helio Nishiyama, por outro lado, começou seu voto dizendo que o recurso de embargos de declaração se limita a situações em que a decisão embargada contém ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, e não para modificação da matéria julgada.

Firmadas essas premissas, observa-se que o embargante pretende rediscutir o mérito do acórdão por meio do presente recurso integrativo, o que é inadmissível”, disse o desembargador.

Quanto à alegação de que Bruno apenas esteve acompanhando Inês no local do crime, o magistrado analisou a denúncia e concluiu que o réu também efetuou disparos e destacou que ele estava com uma espingarda calibre 12 e que foram encontrados quatro cartuchos da arma, fatos que demonstram que ele também atirou.

Assim, o voto condutor do acórdão analisou o conteúdo do aditamento da denúncia e compreendeu que a peça acusatória foi expressa ao narrar que o embargante Bruno também efetuou disparos de arma de fogo no local do crime”, disse Hélio Nishiyama.

Já quanto à qualificadora de motivo fútil contestada pela defesa, o desembargador alegou que não se trata de concluir que eventual cobrança de dívida represente motivação fútil, mas sim de reconhecer que a tentativa de Enerci em receber pode ter motivado a conduta dos assassinos.

Hélio Nishiyama ressaltou ainda que caberá ao Conselho de Sentença definir a procedência ou não da qualificadora, durante julgamento.

O crime

No dia 21 de abril de 2024, Bruno e Inês invadiram a casa do garimpeiro Enerci, em Peixoto de Azevedo. No local, eles atiraram contra diversas pessoas que estavam confraternizando no local.

Imagens de uma câmera de segurança flagraram os assassinos atirando contra Pilson Pereira e Rui Luiz, que morreram no local.

José Roberto também foi atingido, mas não morreu.

Enquanto o crime acontecia, o cunhado de Inês, Éder Gonçalves, esperava a dupla em uma caminhonete Ford Ranger, do lado de fora da casa.

Investigações apontam que o alvo principal era Enerci, que estaria cobrando Inês por uma dívida de aluguel deixada por ela em um dos imóveis alugados pelo alvo.

Ainda de acordo com as investigações, Inês teria morado por mais de um ano no imóvel de Enerci e, quando saiu, além de deixar dívida de aluguel deixou diversas avarias no local.

A dívida motivou ainda um processo judicial de cobrança.

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