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Cuiabá, 18 de Junho de 2026
18 de Junho de 2026

18 de Junho de 2026, 11h:20 - A | A

POLÍCIA / VÍTIMA FOI AMARRADA

STF mantém prisão de vereador por espancar namorada com chave de rodas em Barra do Bugres

Laercio Noberto Júnior está preso desde o dia 25 de abril e alegou constrangimento ilegal para sair da cadeia

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um pedido para soltar o vereador afastado de Barra do Bugres (a 177 km de Cuiabá), Laercio Noberto Júnior, que está preso desde o dia 25 de abril deste ano, sob suspeita de amarrar e agredir a namorada com uma chave de roda. A defesa de Laercio alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva e pediu a conversão da medida em medidas cautelares.

Em julgamento que teve início no dia 5 de junho e terminou no último dia 15, os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator, ministro André Mendonça, que afirmou não ser competência do STF analisar o caso neste momento e que, mesmo se fosse, não encontrou nenhuma situação que justificasse a soltura do acusado.

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“Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicado o pedido liminar”, diz trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (18).

Os advogados de Laercio impetraram um habeas corpus contra uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a prisão do vereador afastado. A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva após a Justiça ter considerado suficientes medidas cautelares antes de decretar a prisão.

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Com esse argumento, os advogados pediram a revogação da prisão e o restabelecimento das medidas cautelares anteriormente impostas.

Na decisão, André Mendonça afirmou que o STF não pode analisar o habeas corpus neste momento porque o caso ainda não foi devidamente examinado pelo STJ. Ele explicou que o pedido foi apresentado diretamente à Suprema Corte contra uma decisão tomada individualmente por apenas um ministro do STJ.

Mendonça explicou que o caso deveria ser analisado primeiro pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Como isso não ocorreu, o STF entende que não tem competência para julgar a questão agora, para evitar dupla supressão de instância, ou seja, que uma instância superior decida algo que ainda não foi analisado por uma instância inferior.

“Ademais, as questões suscitadas neste habeas corpus não passaram sequer pelo crivo do STJ”, disse André Mendonça.

“A atuação originária desta Suprema Corte acarretaria dupla supressão de instância e ampliação indevida da competência”, acrescentou.

Ainda na decisão, o ministro esclareceu que, mesmo quando o habeas corpus é considerado inadequado, o STF pode, em situações excepcionais, conceder a soltura do acusado se houver ilegalidade flagrante, abuso de poder ou decisão considerada absurda. Porém, ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que não encontrou nenhuma situação desse tipo.

“Verificada a inadequação da via eleita, eventual concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a impetração, no entanto, não vislumbro situação a autorizá-la”, afirmou.

O caso

O vereador Laércio Noberto Júnior, conhecido como Júnior Chaveiro e ex-presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres, foi acusado de amarrar e espancar a namorada no dia 18 de abril. Depois da agressão, ele fugiu.

Inicialmente, a Justiça havia negado um pedido de prisão preventiva e decretado apenas medidas protetivas contra Laércio. Contudo, o caso foi reavaliado e, diante do histórico de violência e da forma como o crime teria sido cometido, a Justiça decretou a prisão preventiva do vereador.

Ele foi localizado e preso no dia 25 de abril, na região do bairro Porto, em Cuiabá.

A Câmara de Barra do Bugres instaurou uma comissão processante para cassar o mandato do vereador.

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Denuncie

A violência contra a mulher não pode ser ignorada nem ficar impune. Em Mato Grosso, há canais gratuitos e seguros para denunciar agressões, ameaças ou risco de feminicídio. As denúncias podem ser anônimas, e o boletim de ocorrência pode ser feito online, por meio da Delegacia Digital: https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br/.

Em caso de emergência ou flagrante, procure ajuda imediata pelos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil), 181 (Disque Denúncia) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em Cuiabá, também é possível acionar a Patrulha Maria da Penha pelo número (65) 98170-0199.

O atendimento presencial está disponível na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e na Delegacia da Mulher de Várzea Grande. A pena para crimes contra a mulher pode chegar a 40 anos de prisão, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio.

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