VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
Adir Antônio Warginhak, de 47 anos de idade, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos de prisão por tentar assassinar o flanelinha Ronaldo Rodrigues de Lemos, em outubro de 2023, em Cuiabá. A sessão de julgamento ocorreu na última segunda-feira (07) e foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
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De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a tentativa de homicídio aconteceu no dia 7 de outubro de 2023, por volta das 5 horas, em frente a um estabelecimento que fica localizado na rua Presidente Castelo Branco, no bairro Popular.
Adir agrediu Ronaldo e o atropelou diversas vezes com um carro, porque achou que a vítima teria furtado o celular dele. Mesmo constatando que o aparelho não tinha sido furtado e que estava dentro do próprio carro, Adir perseguiu o flanelinha e arremessou o veículo sobre ele por sete vezes.
Em um dos atropelamentos, Adir chegou a deixar o veículo parado em cima do flanelinha durante mais de um minuto.
A ação foi registrada por câmeras de segurança.
Narra o MP na denúncia que o agressor só parou os atropelamentos pois acreditou que a vítima já estava morta.
Em seguida, Adir foi socorrido por populares e levado a uma unidade de saúde, onde recebeu tratamento médico. Ele sofreu fraturas nas costelas, na clavícula, no tornozelo, na face, bem como trauma cranioencefálico com hematoma subdural e fratura da cartilagem tireoide.
O flanelinha perdeu a consciência por mais de trinta dias, necessitou de uma série de tratamentos e ainda enfrenta dificuldades de retornar ao trabalho.
Atualmente, recebe auxílio do INSS, pois segue incapacitado de trabalhar.
No dia 6 de novembro do mesmo ano, Adir foi preso preventivamente. Já no dia 27 de fevereiro de 2024, foi colocado em liberdade e submetido a medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica por três meses.
Em decorrência do crime, Adir foi submetido a julgamento pelo júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
No julgamento, o conselho de sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria atribuída a Adir e que o homicídio só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do flanelinha.
Além disso, os jurados não reconheceram que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção, mas sim reconheceram que ele cometeu o crime por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recursos que dificultou a defesa da vítima.
Por fim, decidiram por não absolver Adir.
Na dosimetria da pena, a juíza Mônica Catarina Perri destacou o grau de reprovação da conduta do acusado.
“O grau de violência empregada na prática delitiva, a ausência de qualquer hesitação ou arrependimento imediato e a clara vontade de eliminar a vida da vítima são elementos que excedem em muito o dolo comum do tipo penal, justificando a exasperação da pena-base neste vetor”, escreveu.
A magistrada destacou ainda as consequências do crime, que afetaram não apenas a vítima, mas a mãe dele, que havia perdido o filho mais novo pouco antes das agressões sofridas por Ronaldo.
“Portanto, fica claro que o crime não gerou apenas risco de morte, mas também aniquilou a saúde, a dignidade e a autonomia da vítima, produzindo um legado de sofrimento para a rede familiar”, ressaltou.
Ainda na dosimetria, a juíza entendeu que a pena de Adir Antônio deveria ser de 20 anos de prisão, mas considerando atenuantes, a pena foi redimensionada para 12 anos.
Veja vídeo
Paulo Sa 10/07/2025
Pelo descrito tinha de passar por avaliação psicológica, não é normal uma pessoa agir com absurda e extremada violência!
1 comentários