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Cuiabá, 16 de Junho de 2026
16 de Junho de 2026

30 de Março de 2026, 14h:27 - A | A

POLÍCIA / CASO ROZELI COSTA

Justiça mantém júri de PM e comparsa acusados de matar personal em Várzea Grande

Magistrado rejeitou argumentos da defesa e manteve decisão que leva policial militar e comparsa a julgamento pelo Tribunal do Júri em Várzea Grande

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A 1ª Vara Criminal de Várzea Grande negou o recurso apresentado pela defesa do policial militar Raylton Duarte Mourão e de Vitor Hugo Oliveira da Silva e manteve a decisão que manda os dois a julgamento pelo Tribunal do Júri, no caso do assassinato da personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes, ocorrido em setembro de 2025. A decisão foi proferida hoje (30) pelo juiz Pierro de Faria Mendes.

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O magistrado afirmou que, apesar dos argumentos da defesa, não há motivo para rever o entendimento anterior e, por isso, decidiu manter integralmente a sentença já proferida. O recurso será agora analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo a denúncia do Ministério Público, Raylton efetuou os disparos que mataram a vítima, motivado por vingança após ela ingressar com uma ação judicial contra ele por causa de um acidente de trânsito. Já Vitor Hugo é apontado como participante, responsável por conduzir a motocicleta usada na ação criminosa e na fuga.

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Durante a investigação, a polícia reuniu imagens de câmeras de segurança, depoimentos e confissões iniciais dos acusados, posteriormente negadas em juízo. A defesa alegou irregularidades, como falhas na cadeia de custódia das provas e suposta coação, mas os argumentos foram rejeitados.

Na sentença original, o magistrado entendeu que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, o que justifica a chamada “pronúncia”, etapa em que o caso é encaminhado ao Tribunal do Júri, responsável por decidir se os réus são culpados ou inocentes.

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Com a manutenção da decisão, os dois acusados seguem aguardando julgamento pelos jurados, enquanto o recurso da defesa será examinado em instância superior.

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