RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O cumprimento de um mandado judicial dentro da loja Central da Moda, em Cuiabá, na terça-feira (23), terminou em confusão e prisão. Após o episódio, o estabelecimento amanheceu com portas fechadas nesta quarta (24).
Segundo a Polícia Judiciária Civil, Cleidiane Rodrigues de Miranda foi presa em flagrante pela Polícia Militar durante o cumprimento de uma ordem judicial referente a penhora de bens de uma empresa da qual é dona.
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A confusão começou após os oficiais de Justiça anunciarem que iriram cumprir a decisão contra a empresa de Cleidiane dentro do setor administrativo da Central da Moda, no bairro Popular.
O Termo de Audiência de Custódia ao qual o teve acesso, aponta que por volta das 17h, o dono da Central da Moda - identificado como Júlio - chegou ao local irritado com a situação, sacou uma arma e determinou que os oficiais de Justiça saíssem do local imediatamente.
Com auxílio de Cleidiane, o acusado segurou a credora, identificada como A.K., que acompanhava os oficiais, pelo rosto e enfiou a arma na boca dela.
Após perceberem que a polícia foi acionada, Júlio e Cleidiane deixaram o estabelecimento. No entanto, a empresária retornou um tempo depois, mas ao chegar no local foi presa pela PM.
Cleidiane passou por audiência de custódia, nesta quarta-feira, e foi solta pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Custódia.
Ao analisar o pedido, a juíza ouviu o parecer do Ministério Público do Estado (MPE) e a defesa da empresária. O MPE defendeu o relaxamento da prisão em flagrante, por ter sido feita de maneira irregular, "sem observar os requisitos".
"Primeiramente, da análise dos requisitos formais e materiais da prisão em flagrante da autuada, verifico a ocorrência de ilegalidade de sua prisão cautelar, pois, exsurge dos autos, conforme declarações prestadas pela própria vítima, considerando toda a situação vivenciada pelas partes envolvidas, bem como, o fato de ter ocorrido nesta data a devolução do celular subtraído da vítima no momento da contenda, a não ocorrência do delito de roubo à ela imputado, não se verificando, desta forma, qualquer das hipóteses previstas no art. 302 do CPP, o qual elenca as situações de flagrância delitiva", pontuou.
"Diante do exposto, com fulcro no art. 310, inciso I, do CPP, por constatar a presença de vício insanável na prisão da autuada, relaxo a prisão em flagrante de Cleidiane Rodrigues de Miranda, com qualificação nos autos", determinou.
Outro lado
A equipe do tentou contato com representantes da Central da Moda, mas preferiram não se pronunciar sobre o caso, por enquanto.
boy geral 25/10/2018
mas e a arma na boca nao e crime de ameaça a vida
1 comentários