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Carlos Alberto, que não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, chegou em um Renault Kwid, parou e efetuou vários disparos.
RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
Carlinhos Bezerra, filho do ex-governador e ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), solicitou na Justiça a suspensão da decisão judicial que o obrigava a pagar pensão alimentícia para Denise Jorge Machado e Thyago Jorge Machado, mãe e irmão, respectivamente, de Thays Machado, que foi assassinada por ele no dia 18 de janeiro de 2023. O argumento é de que mãe não teve perda de dinheiro com o "falecimento" da filha.
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"Não há, de forma alguma, perda de receita pela recorrida com o falecimento da filha", traz trecho do documento protocolado no dia 22 de janeiro na Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Thays foi assassinada na frente do edifício Solar Monet, no bairro Consil.
Carlos Alberto, que não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, chegou em um Renault Kwid, parou e efetuou vários disparos. Também foi morto o namorado dela, Willian Moreno.
No agravo de instrumento, o advogado Francisco Faiad argumenta que Carlinhos está preso há mais de um ano e não tem renda, por isso não pode cumprir a decisão. "O recorrente não pode trabalhar, não pode sair de casa para nada. Logo, não tem a menor condição de pagar alimentos", continua.
Carlinhos Bezerra está preso desde a noite do crime. Conforme Faiad, ele ficou 10 meses detido em regime fechado, mas depois foi cumprir prisão domiciliar em virtude "da grave situação de saúde que apresenta". O filho de Bezerra é monitorado por tornozeleira eletrônica.
Além disso, a defesa afirma que Denise não era dependente de Thays, como alegou à Justiça quando solicitou a pensão. "Na verdade, era a agravada quem ajudava financeiramente a sua filha". O advogado destaca que a mãe pagava a lavadeira da casa da filha e tinha dado um apartamento para ela. Também pontua que Denise tem dois apartamentos, sendo que um ela aluga, segundo o documento, por R$ 4 mil mensais.
"Cada apartamento vale em torno de um milhão de reais. Portanto, a agravada possui outras rendas além daaposentadoria", argumenta, mencionando ainda um CNPJ pelo qual a mãe comercializa roupas. No pedido à Justiça, Denise teria dito que vive com a aposentadoria de R$ 1.100 e a filha a ajudava a pagar despesas que chegavam a R$ 5,5 mil, por isso solicitou o valor de R$ 4,4 mil de pensão, o que foi deferido com decisão liminar.
"Ora, não sendo dependente da filha falecida, não há por que o agravante lhe pagar pensão.Dependente, de forma geral, é a pessoa que depende ou estásubordinada a outro sujeito. Pode ser também uma pessoa que não temrecursos próprios e vive a expensas de outra. Não é o caso da agravada".
Por fim, o advogado ainda pede que seja concedido a Carlinhos Bezerra os benefícios da justiça gratuita, "uma vez que o mesmo está detido há um ano, sem condições de trabalhar eaferir qualquer renda".












