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Cuiabá, 27 de Abril de 2024
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27 de Novembro de 2018, 11h:00 - A | A

PODERES / PENDURICALHOS

STF suspende auxílio-moradia para juízes, conselheiros e promotores; decisão atinge MT

Decisão do ministro Luiz Fux ocorre após o presidente Michel Temer sancionar aumento dos salários do Supremo, que tem efeito cascata nos estados.

DO G1



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (26) o benefício do auxílio-moradia de todos os integrantes de Judiciário, Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas. A decisão atinge os órgãos de Mato Grosso.

Fux revogou decisões liminares (provisórias) dadas por ele depois de o Palácio do Planalto confirmar ao Supremo a sanção do reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do STF. A decisão tem efeito cascata nos demais salários do Judiciário.

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O fim do auxílio-moradia é resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer (MDB) para garantir o reajuste dos salários dos ministros.

Segundo o ministro, o auxílio-moradia deixará de ser pago quando o reajuste salarial previsto para os vencimentos do STF chegar efetivamente à folha salarial do juiz ou integrante do MP.

O ministro suspendeu resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que garantia o benefício a todos os integrantes. E mandou os dois conselhos regulamentarem o benefício, considerando juízes e procuradores que se mudem de cidade.

Fux afirma que o descumprimento da decisão dele poderá levar a processos por improbidade administrativa.

"(Decido) que o descumprimento desta decisão ou a adoção de qualquer medida para preterir a sua eficácia plena caracteriza, dentre outras infrações, improbidade administrativa da autoridade máxima do órgão que continuar a pagar ou que permitir o pagamento do auxílio-moradia fora dos limites previstos nesta decisão", diz a decisão.

Fux afirma, na decisão de 29 páginas, que garantiu auxílio-moradia a todos os magistrados em 2014 em razão da simetria, uma vez que alguns magistrados tinham o benefício e outros não, excluindo apenas aqueles que tivessem residência oficial.

Segundo ele, o Judiciário deve garantir a seus integrantes condições para o exercício independente da função.

"Por se tratar de Poder autônomo e independente da República, a ele se deve assegurar – com as garantias típicas das normas constitucionais – preceitos normativos mínimos que proporcionem à instituição e a seus membros condições fáticas, concretas e efetivas para o exercício independente e imparcial de seu mister constitucional."

Ainda conforme o ministro, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê ajuda de custo para juízes em caso de mudança e para moradia quando não houver residência oficial. Segundo o ministro, não se trata de "benefício odioso ou inconstitucional, tampouco de privilégio irrazoável; mas que tem aplicação a partir do que expressamente especificado em lei, à luz das determinações constitucionais".

Segundo Fux, o fim do auxílio-moradia em razão do reajuste também se deve ao "contexto de grave crise econômica que acomete o país". Ele afirmou que o Judiciário precisa agiar com "pragmatismo".

"Em cenários como esse, o Poder Judiciário deve, sempre que possível, proferir decisões ou modificar as já existentes para que produzam um resultado prático razoável e de viável cumprimento."

Conforme Fux, "todos os agentes, sem exceções" das carreiras jurídicas não poderão mais receber o benefício por questão de "isonomia".

"Nesses termos, a inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções."

Outros servidores públicos federais, fora das carreiras jurídicas, seguirão tendo o direito previsto no estatuto do servidor, informou Luiz Fux na decisão.

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