SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) considerou um "desserviço" a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em acatar pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e julgar inconstitucional o aumento anual dos subsídios dos servidores da Educação básica de Mato Grosso.
"É uma vergonha que o Judiciário do Estado de Mato Grosso fez esse desserviço para a Educação, acatando argumentos do Ministério Público para declarar a inconstitucionalidade de uma lei que dialoga com o artigo 17 do Plano Nacional de Educação", se posicionou o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.
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A inconstitucionalidade julgada pelo TJ no último dia 18 de fevereiro derruba, assim, a lei que previa aumento salarial de professores permitindo ao Governo do Mato Grosso a não aplicação dos efeitos da chamada “Lei da Dobra”, que estava prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 510/2012.
O relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a reestruturação dos subsídios dos profissionais da educação básica pretendeu “planejar” a Administração Pública de modo antecipado, para 10 anos, “sem impor qualquer condição de eficácia aos seus comandos, possibilitando-se, assim, mesmo em momentos de crise, severa deterioração e agravamento das finanças públicas...”.
O líder sindical aponta a desvalorização dos profissionais da Educação com o primeiro reflexo da derrubada da lei.
"Desde que Mauro Mendes (DEM) assumiu o governo ele não tem nenhum olhar para os trabalhadores, envolvendo não só da Educação, mas todos, com a não concessão da revisão geral anual (RGA) e as duas parcelas que eram de responsabilidade dele, da Lei 510, sequer ele cumpriu", lamentou.
A Lei 510/2013, que dobra os salários dos servidores da Educação período de 10 anos, foi aprovada na gestão do ex-governador Silval Barbosa. O atual governo avisou que não há possibilidades de cumpri-la em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e mais recentemente da pandemia da covid-19.
Conforme o presidente do Sintep, as duas parcelas referentes aos subsídios da lei 510 são anteriores à pandemia. "Então, não se trata de revisão para não a concessão de direito dos trabalhadores da educação", concluiu.
A lei declara inconstitucional, além do reajuste anual da inflação mais recomposição, foi aprovada para garantir o aumento real de 100% nos salários dos profissionais da Educação de 2014 até 2024.













