FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO
Com a publicação de dois decretos distintos, do Governo do Estado e da Prefeitura de Cuiabá, sobre o funcionamento do comércio, os empresários não sabem qual determinação seguir.
A avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, é que os comerciantes devem seguir a autoridade que concede o alvará de funcionamento, neste caso, a Prefeitura de Cuiabá.
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“A meu ver, respeitando as opiniões divergentes, ele deve obedecer à legislação do ente que lhe concede o alvará. O ideal seria que não tivéssemos [uma guerra jurídica], que todos remássemos na mesma direção, mas com certeza os entes buscarão valer suas posições”, avalia Leonardo.
O governador Mauro Mendes (DEM) determinou que todo o comércio funcione até as 19 horas e a circulação de pessoas fica proibida a partir das 21 horas. A multa para quem descumprir o decreto é de R$ 500 para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
Já o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é mais flexível, com toque de recolher às 23 horas e autorização do funcionamento de academias e comércios até às 22 horas.
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