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Cuiabá, 07 de Junho de 2026
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02 de Março de 2021, 18h:25 - A | A

PODERES / PREFEITURA OU GOVERNO?

Presidente da OAB de MT explica qual decreto empresários cuiabanos devem seguir

Decreto do governador Mauro Mendes determina fechamento do comércio 19 horas enquanto de Emanuel Pinheiro autoriza abertura até as 22 horas

FELIPE LEONEL
DA REDAÇÃO



Com a publicação de dois decretos distintos, do Governo do Estado e da Prefeitura de Cuiabá, sobre o funcionamento do comércio, os empresários não sabem qual determinação seguir.

A avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, é que os comerciantes devem seguir a autoridade que concede o alvará de funcionamento, neste caso, a Prefeitura de Cuiabá.

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“A meu ver, respeitando as opiniões divergentes, ele deve obedecer à legislação do ente que lhe concede o alvará. O ideal seria que não tivéssemos [uma guerra jurídica], que todos remássemos na mesma direção, mas com certeza os entes buscarão valer suas posições”, avalia Leonardo.

O governador Mauro Mendes (DEM) determinou que todo o comércio funcione até as 19 horas e a circulação de pessoas fica proibida a partir das 21 horas. A multa para quem descumprir o decreto é de R$ 500 para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

Já o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é mais flexível, com toque de recolher às 23 horas e autorização do funcionamento de academias e comércios até às 22 horas.

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