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Cuiabá, 16 de Junho de 2024
16 de Junho de 2024

23 de Maio de 2024, 13h:53 - A | A

PODERES / ISENÇÃO DE CUSTAS

"Nenhum direito da advocacia será retroagido", afirma Gisela Cardoso; vídeo

Presidente critica a ação pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei estadual que prevê a isenção das custas. 

DO REPÓRTER MT



A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, criticou a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei estadual que prevê a isenção das custas. 

“A previsão de isenção de custas judiciais para os advogados em processos de execução de honorários advocatícios é legítima e constitucional, se fundamentou na natureza alimentar dos honorários e buscou garantir a dignidade da advocacia. A OAB-MT, mais uma vez, lutará para garantir que nenhum direito da advocacia seja retroagido”, afirmou.

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A presidente da OAB-MT destaca que, em 2019, à época da discussão da lei, a Seccional acompanhou de perto, na Assembleia Legislativa, defendendo os interesses da advocacia mato-grossense e ponderando todos os aspectos do que estava em debate, principalmente os riscos de cerceamento do acesso à justiça em razão do aumento das custas judiciais.

Além disso, por diversas vezes, a OAB-MT esteve no TJMT defendendo esse direito essencial da advocacia.

“No que diz respeito à isenção de custas para a advocacia é irrefutável a pertinência técnica da emenda feita pelos parlamentares. Essa isenção, nas ações de execução de honorários, está estritamente atrelada na indispensabilidade da advocacia para a administração da justiça, conforme preconizado pelo artigo 133 da Constituição Federal”, enfatiza Gisela.

A OAB-MT aponta que a ação de iniciativa do MPMT não tem cabimento e que continuará lutando para garantir os direitos da advocacia mato-grossense.

 

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DR. WELBERT MAURO 31/05/2024

ESSA GISEL A DAÍ JÁ ERA. NÃO GANHA MAIS NEM PRA PORTEIRA DE CEMITÉRIO. FORA !!!

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1 comentários

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