MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para investigar o ex-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques, e as delegadas Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Alana Derlene Sousa Cardoso, por improbidade administrativa, na última segunda-feira (05). O documento é assinado pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.
A investigação busca apurar atentados contra os princípios da administração pública e dano ao erário.
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O promotor segue determinação do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges que ao ofertar denúncia contra Taques, sobre as escutas telefônicas ilegais, conhecidas como “Grampolândia Pantaneira”, solicitou que as delegadas, usadas de barrigas de aluguel, fossem investigadas pelos seus atos. Elas teriam sido induzidas ao erro pelo ex-chefe da Casa Civil.
Paulo Taques pediu para que fossem realizadas interceptações, com objetivos não autorizados pela lei de sua amante, na época, Tatiane Sangalli Padilha e sua secretária Caroline Mariano. Os grampos foram feitos nas operações Forti/Pequi e Querubim.
Paulo Taques teve um caso extraconjugal com Tatiane entre os anos de 2009 até o início de 2015, quando assumiu a Casa Civil.
Tatiane cobrava o ex-secretário, o pagamento da parcela de um veículo Renault Duster, no valor de R$1 mil, que o acusado havia se comprometido a arcar. Ela aparecia em eventos oficiais o que incomodava o então secretário da Casa Civil.
O procurador-geral aponta Paulo Taques como o mentor e responsável direto pela montagem do esquema de escutas ilegais para atender seus interesses pessoais e políticos, inventando uma “história cobertura”, ou seja, da suposta possibilidade de atentado contra si próprio e o então governador Pedro Taques com o objetivo de convencer autoridades policiais a “grampear” os telefones de Tatiane, Caroline e o jornalista Muvuca.
Com relação às delegadas Alessandra e Alana, entende-se que ambas, convencidas pelos argumentos de Taques e “na ânsia de apurar a suposta ameaça, utilizaram-se do caminho errado, afastando-se da devida lealdade ao Poder Judiciário e ao Ministério Público esperada de quem exerce o relevante cargo de Delegado de Polícia”, por terem incluído os telefones das vítimas numa relação de telefones grampeados de outra operação policial (Operação Pequi/Querubim, que investigava as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital). Agindo dessa forma, teriam induzido o Poder Judiciário e o Ministério Público a erro. Pela suposta prática de improbidade administrativa elas seriam incursas no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92.
O procurador, porém, decidiu por manter o arquivamento do Inquérito Policial contras as duas delegadas, por não haver dolo específico necessário para configurar o crime do art. 10 da Lei 9.296/96.














