RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
O promotor de Justiça Célio Fúrio, do Ministério Público Estadual (MPE), instaurou inquérito, no último dia 15, para investigar suposto superfaturamento em licitação com valor global de R$ 10,3 milhões firmada entre o Consórcio VIA MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), à época comandada por Marcelo Duarte, gestão na gestão Pedro Taques (PSDB).
No documento, o promotor pontuou que auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE), que examinaram o contrato entre a Secretaria e o consórcio formado pelas empresas Enecon; Engenheiros e Economistas Consultores; EPC Engenharia Projeto Consultoria; e RSI Engenharia Ltda EPP; para prestação de serviços de apoio técnico em projetos de engenharia rodoviária e aeroviária, de forma continuada, resultou em prejuízo de R$ 3,5 milhões.
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A CGE informou ao MPE que houve prejuízo financeiro aos cofres públicos em virtude de planilhas de custos com sobrepreço resultando em superfaturamento.
No documento, o MPE cita que a contratação do Consórcio Via MT para prestação de serviços de apoio técnico em projetos de engenharia rodoviária e aeroviária, de forma continuada, resultou em prejuízo de R$ 3, 5 milhões ao Estado.
“Inclusão de insumos materiais na planilha de composição de custos unitários sem justificativa técnica, tais como: escritório, casa para engenheiro, alojamento para pessoal, mobiliário de alojamento para pessoal, pois os serviços de análise de projetos de engenharia e parte da elaboração dos trabalhos para modelação de parcerias público e privada de projetos ocorreriam nas instalações existentes na SINFRA, situação que resultou no superfaturamento para o grupo G1 no valor de R$ 104.697,38 e para o grupo G2 a importância de R$ 26.198,01”, diz trecho do inquérito.
Além disso, Célio Fúrio destacou que há supostas irregularidades em realização de viagem por meio de diárias, passagens aéreas e terrestres – ida e volta – feitas pela equipe técnica de apoio permanente à Sinfra que justificasse a inclusão desses insumos na planilha de composição, situação que resultou no superfaturamento de R$ 181,7 mil e no valor de R$ 55,2 mil.
O MPE sugere ainda que houve utilização de alíquotas dos tributos PIS e Confins na demonstração de resultado da empresa RSI engenharia Ltda, respectivamente, 1,65% e 7,6%, quando o índice correto a ser utilizado seria 0,65% e 3,00%. “Observa-se que a DRE da empresa aponta que o regime de tributação da RSI é por lucro presumido, por isso as alíquotas são menores”, descreve o órgão fiscalizador.
Irregularidades teriam ocorrido na gestão Pedro Taques, nos anos de 2016 e 2017
Os auditores da CGE, segundo o documento, constataram também que houve sobrepreço dos serviços, considerando os percentuais de encargos de 69,267% e 20% (especificamente para mão de obra de Consultor Especialista PJ). Feito o recalculo, a equipe de auditoria verificou que houve superfaturamento nos custos com mão de obra e tributação no valor de R$ 2,1 milhões, no primeiro período de execução do contrato. Já para o segundo ano de execução contratual o sobrepreço foi de R$ 1,3 milhão.
Por esse motivo, o promotor pediu que seja apurado possíveis ilegalidades, nulidades ou atos de improbidade administrativa e/ou dano aos erários praticados, além de novos documentos que possam auxiliar nas investigações.
Célio Fúrio também mandou notificar eletronicamente o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Marcelo Oliveira para que envie ao MPE cópias do Termo de Referência e do contrato, mais informações sobre qualquer previsão para o pagamento de despesas com materiais destinados a implementação de escritório, casa para engenheiro, alojamento para pessoal e mobiliário de alojamento para pessoal, bem como para o pagamento de despesas com diárias, passagens aéreas e terrestres por ocasião de viagens/visitas técnicas realizadas pelos profissionais no desenvolvimento exclusivo de equipe técnica permanente.
O Ministério Público quer ainda informações sobre “quais os percentuais utilizados na cobrança das alíquotas dos tributos PIS e CONFINS, caso não tenha sido utilizados os índices legais de 0,65% e 3,00%, apresente a justificativa, devendo encaminhar cópia de todos esses pagamentos desde o início da execução do contrato”.
“Oficie, eletronicamente, Controlador Geral do Estado, para que informe sobre as providências adotadas (administrativas/judiciais) a respeito das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº0021/2019 realizada no Contrato 070/2016 Processo Licitatório nº233120/2016 (Concorrência Pública nº005/2016), devendo encaminhar documentos para comprovação”, concluiu.
















