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Cuiabá, 04 de Maio de 2025
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26 de Julho de 2022, 14h:44 - A | A

PODERES / PORTE DE ARMAS

Lei reconhece atividade de risco para atiradores esportivos e colecionadores; Advogados ficam fora

Proposta do deputado Faissal Calil (PL 259/2022), aprovada da ALMT, queria reconhecer como risco a atividade profissional exercida pelos advogados e conceder porte de arma, competência do Exército e da PF

DO REPÓRTERMT



O governador Mauro Mendes (União) sancionou o projeto de lei que reconhece o risco e efetiva a necessidade do porte de armas para integrante de entidades de desporto legalmente constituídas - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs).  

O projeto de Lei 25/2022 para os CACs é de autoria dos deputados Ulysses Moraes (PTB), Xuxu Dal Molin (UB) e Gilberto Cattani (PL). O texto foi sancionado e transformou-se na Lei 11.840/2022. Vale lembrar que, quem é CAC, já tem autorização da PF e do Exército para possuir arma de fogo e, inclusive, transportar no carro. 

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Já a proposta do deputado Faissal Calil (PL 259/2022) foi vetada. O PL queria reconhecer como risco a atividade profissional exercida pelos advogados em Mato Grosso, permitindo que os juristas possam portar arma de fogo.

“É dizer que todos, advogados, promotores e juízes, em quaisquer dos níveis, encontram-se no mesmo patamar. O exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados", disse  o deputado. Ele ainda argumentou que, nos últimos três anos, foram registrados 72 assassinatos de advogados no país. Porém, não cita dados de MT.  O texto foi aprovado pela Assembleia no final do mês passado e seguiu para sanção do governador, que vetou baseado em recomendação da PGE.

“A Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente: Inconstitucionalidade Formal: Invasão de Competência legislativa e material da União para fiscalizar a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a aquisição, o armazenamento, a posse ou o porte e a destinação final dos materiais bélicos em todo o território brasileiro, e da atribuição da Polícia Federal para avaliar o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas, além da atribuição da União Federal para definir requisitos e condições para o exercício da atividade profissional”, explica.

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