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Cuiabá, 05 de Junho de 2026
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30 de Março de 2022, 07h:22 - A | A

PODERES / DECISÃO DO TJMT

Lei que condicionava vacinação de professores para retorno das aulas é anulada

Órgão Especial considerou a nova legislação inconstitucional

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a Lei 11.367/2021, que condicionou o retorno das aulas presenciais no estado à vacinação dos profissionais da educação contra a covid-19. 

A decisão, publicada nesta quarta-feira (28), considerou que a lei fere os princípios da separação dos poderes, razoabilidade e proporcionalidade, bem como o direito constitucional à educação, além de atrasar o retorno das aulas presenciais. 

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A lei foi proposta pelo deputado Elizeu Nascimento (PL), tornando atividades educacionais essenciais durante a pandemia da covid-19, com o intuito de retomar as aulas presenciais. No entanto, os parlamentares aprovaram uma emenda que condicionava esse retorno à vacinação dos educadores.

Esse trecho da vacinação acabou vetado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), por inconstitucionalidade. Entretanto, no dia 30 de junho de 2021 a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a lei.

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Relator da ação, o desembargador Paulo da Cunha observou que a lei seria inconstitucional por ferir o poder de iniciativa do chefe do Executivo estadual, que é o único que pode determinar em relação a questões de gestão administrativa.

"Com efeito, ao condicionar o retorno às aulas presenciais na rede estadual à comprovação de que todos os profissionais de ensino que atuam nesta área estejam imunizados, o ato impugnado interferiu diretamente na gestão administrativa do Estado de Mato Grosso quanto ao calendário escolar e, mais, nas atividades e atribuições da Secretaria Estadual de Educação, órgão integrante do Poder Executivo Estadual, violando, claramente, os art. 66, V e 71, I, da Constituição mato-grossense", diz trecho da decisão.

Paulo da Cunha destacou que a imunização contra a covid-19 não depende apenas do ato do governo, "causando, assim, graves prejuízos ao aprendizado dos estudantes das escolas estaduais, muitos dos quais, frise-se, têm apenas o estabelecimento de ensino como local para obtenção de segurança, lazer e alimentação".

O voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores, em sessão no dia 17 de março.

 

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