RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT
O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, anulou a condenação do Conselho de Disciplina da Polícia Militar que demitiu o cabo Celso das Neves Rodrigues pela suspeita de receber propina para favorecer uma empresa de guincho e ainda atuar na liberação de veículos apreendidos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça.
A sentença ainda condenou o Estado a pagar salários retroativos desde agosto de 2021, incluindo férias e 13º salários e ao pagamento de honorários advocatícios cujo percentual será fixado na fase de liquidação de sentença. A Polícia Militar ainda deverá garantir ao cabo às promoções por critério de antiguidade.
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O juiz Marcos Faleiros atendeu ao pedido da defesa de que a reintegração ao serviço público é juridicamente viável, uma vez que, na esfera penal, ficou comprovada a inexistência do fato, ou seja, que o cabo Celso das Neves Rodrigues não obteve vantagens ilícitas e tampouco participou de esquema de favorecimento a empresa de guinchos.
"Logo, considerando o trânsito em julgado da sentença absolutória que inocentou o autor com fundamento na inexistência do fato, o que repercute no âmbito administrativo, justifica-se o reconhecimento da nulidade da decisão de demissão emanada pelo Comandante-Geral da PMMT", diz um dos trechos.
Marcos 26/03/2023
Está de parabéns esse Juiz pela brilhante decisão..
1 comentários