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22 de Abril de 2017, 11h:00 - A | A

PODERES / CORRUPÇÃO PASSIVA

Juiz não pode recorrer à perda do cargo ao STF e STJ, define Tribunal de Justiça

A desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino, negou recurso ao juiz Paulo Martini, de Sinop, que buscava reverter a pena de prisão e perda do cargo pela prática de corrupção passiva

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A decisão do Tribunal de Justiça, em esfera penal, não dá direito a que Martini receba aposentadoria compulsória por tempo de serviço

A decisão do Tribunal de Justiça, em esfera penal, não dá direito a que Martini receba aposentadoria compulsória por tempo de serviço

DA REDAÇÃO



A desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino, negou recurso ao juiz Paulo Martini, de Sinop, que buscava reverter a pena de prisão e perda do cargo pela prática de corrupção passiva. Diante da decisão, o ex-magistrado não poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nem ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso segue em segredo de justiça, porém o Ministério Público do Estado (MPE) acusou Martini de cobrar um trator agrícola, avaliado em R$ 30 mil, e R$ 7 mil em dinheiro do advogado Celso Souza em troca de decisão favorável a um mandado de busca e apreensão de maquinários agrícolas de um de seus clientes. O caso teria ocorrido em 2004.

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Conforme o MPE, o juiz teria ligado para o advogado para realizar as cobranças. As ligações seriam comprovadas com a quebra do sigilo telefônico do telefone do ex-magistrado.

A decisão do Tribunal de Justiça, em esfera penal, não dá direito a que Martini receba aposentadoria compulsória por tempo de serviço. Ele ainda recebe salário como magistrado e a pena só pode ser revertida em caso de mudança no próprio TJ.

Em seu recurso, Martini argumenta que o Pleno do TJ não teria analisado as provas que culminariam em sua absolvição. Ele alega ter documento em que o advogado admite que as acusações são falsas, porém as provas foram protocoladas fora do prazo legal e não acatadas pelo tribunal.

Ele foi condenado por maioria na ocasião.

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