RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO
O secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, disse que o governador Mauro Mendes (DEM) já descartou a possibilidade de decretar lockdown em Mato Grosso como medida para barrar o avanço da covid-19.
A declaração do secretário foi dada na manhã desta segunda-feira (1º de março) minutos antes da reunião com os 141 prefeitos e representantes da Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual (MPE), Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
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“Não há o que se falar em lockdown ainda”, afirmou Bustamante.
No entanto, é importante lembrar que na sexta-feira (26), ao convocar reunião com os prefeitos, o governador fez um desabafo afirmando que a taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no estado tem o preocupado muito e é necessário um basta nas aglomerações.
O governador citou como exemplo bares e casas noturnas que são flagradas constantimente com lotação máxima, principalmente na Capital.
“A taxa de ocupação de UTIs ultrapassou os 80% nesta semana. Se todos continuarem levando a vida normal, como se nada tivesse acontecendo, com bares e casas noturnas cheios, tenho todo respeito por essas atividades, mas não podemos ter aglomerações”, finalizou.
Justiça e quarentena
Por outro lado, o juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou a convocação dos prefeitos Emanuel Pinheiro (MDB), de Cuiabá, Kalil Baracat (MDB), de Várzea Grande, e do governador Mauro Mendes para definir em audiência uma saída para explosão de casos da covid-19.
Na decisão, proferida na noite de sexta-feira (26), o magistrado argumentou que por cautela decidiu designar audiência de conciliação para esta segunda-feira por videoconferência, e-mail ou WhatsApp.
A medida é uma resposta ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que o Poder Judiciário determine que os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas sanitárias mais restritivas por 14 dias, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 522/2020.
O MPE solicita, por exemplo, que a Justiça “ordene ao Estado de Mato Grosso a emissão de ato específico ao Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para o atendimento imediato e sem necessidade de prévia intervenção de agentes municipais, para a interrupção e encerramento de quaisquer eventos e atividades”.













