DO REPÓRTER MT
O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), do qual Mato Grosso faz parte, representado pelo secretário Fábio Fernandes Pimenta, realizou reunião extraordinária na tarde deste sábado (14) e decidiu que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nessa sexta-feira (13), o ministro André Mendonça atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro, feito através da Advocacia-Geral da União (AGU), e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel. Bolsonaro comemorou: "Papai do céu nos ajudou".
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"Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer", afirmou o presidente do Comsefaz, Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco.
O Comsefaz vai recorrer por meio das procuradorias estaduais. "Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos", declarou o secretário, em entrevista ao G1, mas não informou quando o recurso será apresentado ao Supremo.
Na decisão, o ministro Mendonça abriu prazo de cinco dias para que a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante. (Com informações do G1/SP)
Alíquota única
A criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O governo queria que, com a mudança, houvesse uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis.
Porém, os estados estabeleceram uma alíquota teto de R$ 1,006 por litro de óleo diesel, mas permitiram a aplicação de descontos para que cada estado mantivesse a mesma alíquota que já era cobrada antes da aprovação da nova lei. O novo cálculo entraria em vigor em julho, mas foi suspenso pela decisão de André Mendonça.