RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá (PGM) solicitou a redistribuição do recurso sobre inconstitucionalidade do decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF), que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A petição foi protocolada na noite desta quinta-feira (04).
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O recurso da prefeitura é contra a decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal, afirmando valer o estadual, de Mauro Mendes (DEM). Ambos decretos tratam de medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.
Conforme petição, assinada pelo Procurador Geral Adjunto Allison Akerley da Silva, objetivo da redistribuição é evitar entendimentos diferentes entre ministros sobre a mesma pauta, que é o conflito de determinações do Município e do Governo. Isso porque o STF já deferiu uma liminar, assinada pelo Ministro Gilmar Mendes, reconhecendo a autonomia da Prefeitura de Cuiabá em relação a decisões conflitantes com o Estado.
“Primeiramente pelo fato dos pedidos e da causa de pedir de ambas as reclamações serem comuns, qual seja, o reconhecimento da autonomia municipal, bem como da inexistência de hierarquia entre normas estaduais e municipais, no âmbito da competência comum de dispor sobre medidas sanitárias de combate ao COVID-19 em seu respectivo território. Outrossim, diante de decisão cautelar vigente, favorável ao Município de Cuiabá nos autos da Reclamação nº 41.935, imperiosa a reunião de ambas as ações para evitar risco de decisões conflitantes ou contraditórias acaso analisados em separado”, consta na petição do Procurador Allison Akerley da Silva.
Entenda
O prefeito Emanuel Pinheiro tenta derrubar a decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o determinou a seguir o decreto do governador Mauro Mendes (DEM).
A medida obriga o emedebista a acatar o toque de recolher em Cuiabá a partir das 21h, como queria o Governo, e não às 23h como havia determinado a prefeitura. O fechamento do comércio em geral deve ocorrer até às 19h. A justificativa do magistrado foi que o Município pode recrudescer (endurecer) o Decreto Estadual, mas nunca reduzir medidas, de modo a comprometer o todo.
Ele ainda ressalta que não deve valer interesses locais, deste ou daquele Município. No entanto, o prefeito declarou que a decisão de recorrer é para ajudar empresários que estão em dificuldades financeiras e evitar mais desemprego na Capital.
Emanuel ressaltou ainda que a redução no horário de supermercados, por exemplo, de 22h para às 19h, deve ocasionar ainda mais aglomeração já que os cuiabanos que deixarem o trabalho mais cedo irão ao estabelecimento para itens de primeira necessidade
A prefeitura de Cuiabá emitiu nota explicando o pedido de redistribuição.
Leia na íntegra:
A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá informa que:
- Ingressou com uma manifestação na noite desta quinta-feira (4) no Supremo Tribunal Federal solicitando a redistribuição da reclamação com pedido de liminar n 46122 distribuída inicialmente para a ministra Cármem Lúcia.
- A solicitação de redistribuição esta embasada no regimento interno do STF e no Codigo de Processo Civil que determina que ações conexas devam tramitar conjuntamente, evitando assim decisões contraditórias acerca de situações análogas.
- A manifestação que será objeto de análise pela ministra Carmen Lúcia, pretende que os autos tramitem em conjunto com a Reclamação nº 41.935 onde o Município obteve decisão favorável em 2020.
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