facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 07 de Junho de 2026
07 de Junho de 2026

03 de Março de 2021, 19h:18 - A | A

PODERES / GUERRA NA JUSTIÇA

Emanuel recorre de decisão que fecha comércio e toque de recolher às 21h

Prefeito de Cuiabá afirma que determinação do governador Mauro Mendes vai quebrar empresas e gerar mais aglomerações

RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO



O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou durante live, na noite desta quarta-feira (03), que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o determinou a seguir o decreto do governador Mauro Mendes (DEM).

A medida obriga o emedebista a acatar o toque de recolher em Cuiabá a partir das 21h, como queria o Governo, e não às 23h como havia determinado a prefeitura. O fechamento do comércio em geral deve ocorrer até às 19h.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

A justificativa do magistrado foi que o Município pode recrudescer (endurecer) o Decreto Estadual, mas nunca reduzir medidas, de modo a comprometer o todo. Ele ainda ressalta que não deve valer interesses locais, deste ou daquele Município.

No entanto, o prefeito declarou que a decisão de recorrer é para ajudar empresários que estão em dificuldades financeiras e evitar mais desemprego na Capital. Emanuel ressaltou ainda que a redução no horário de supermercados, por exemplo, de 22h para às 19h, deve ocasionar ainda mais aglomeração já que os cuiabanos que deixarem o trabalho mais cedo irão ao estabelecimento para itens de primeira necessidade.

Entenda decisão da Justiça

No documento em que suspende parcialmente o decreto do prefeito da Capital, Orlando Perri ressaltou que as medidas severas impostas pelo governador Mauro Mendes não podem ser afrouxadas pelo Município.

“Em conclusão, a imposição de medidas restritiva não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro Município. Compete ao município, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada. Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe”, afirmou.

Ele ressaltou ainda que “nesse contexto, a pandemia – e exatamente porque estamos a tratar de uma pandemia – não pode ser enfrentada considerando os interesses locais deste ou daquele Município.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges, requerendo medidas mais restritivas por parte da Prefeitura de Cuiabá a fim de garantir a tutela à vida e à saúde. 

A decisão será submetida à análise colegiada futuramente (ad referendum do Órgão Especial). A ação agora, será distribuída para um desembargador-relator que irá analisar o mérito da questão. Ela tramitará no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Comente esta notícia

Fenix 04/03/2021

TUDO BEM QUE O MM É UMA PESSOA DIFICIL DE ENGOLIR, MAS AGORA TU TA DE BRINCADEIRA HEM EMANUEL? VOCES DOIS ESTAO ANALOGO A MOLEQUES DE GANGUE TENTANDO DEMONSTRAR QUEM TEM MAIS PODER OU FORCA. DESTA VEZ TE REPROVO, A SITUACAO É CRITICA NO BRASIL, PESSOAS MORRENDO A TORTO E A DIREITA E TU AI QUERENDO DEMONSTRAR POMPA CRIA UM DECRETO OPOSTO AO DO ESTA. VAI SE DANAR PREFEITO, VC ACHA QUE O STF VAI REVERTER UMA PPSTURA QUE ESTA ALINHADO AO DA OMS?

positivo
0
negativo
0

1 comentários