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Cuiabá, 17 de Novembro de 2025
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08 de Novembro de 2017, 22h:06 - A | A

PODERES / SOLTURA DE FABRIS

Desembargadora do TRF pede vista de recurso após voto favorável à Assembleia de MT

Apesar do pedido de vista, o relator da ação, desembargador Ney Bello, afirmou que ue os parlamentares estaduais têm as mesmas prerrogativas dos congressistas, ou seja, podem voltar a manutenção o não da prisão de um colega de Parlamento.

AGÊNCIA BRASIL



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, começou a julgar nesta quarta-feira (8) a validade da decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que mandou soltar o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), preso em setembro por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi interrompido após pedido de vista.

Os deputados estaduais decidiram conceder liberdade após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a palavra final do Congresso para decidir a respeito de prisão preventiva e de afastamento de parlamentares. Ao votar o referendo à prisão, apesar de a Corte não ter deliberado sobre a situação de deputados estaduais, a assembleia fez a analogia dos casos e, por conta própria, expediu mandado de soltura de Fabris.

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Ao analisar nesta tarde um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para a decretação de nova prisão do deputado, o relator da ação, desembargador Ney Bello, entendeu que o caso não pode ser mais julgado por questões processuais, mas ponderou que os parlamentares estaduais têm as mesmas prerrogativas dos congressistas. Após o voto do magistrado, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da desembargadora Mônica Sifuentes. Não há prazo para o retorno do julgamento.

A prisão de Gilmar Fabris foi determinada pelo ministro Luiz Fux no âmbito da Operação Ararath, que investiga suposto esquema de corrupção no estado. O caso foi parar no STF por envolver pessoas com foro privilegiado na Corte.

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