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O desembargador Paulo da Cunha autorizou, nesta terça-feira (1º), o retorno do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a Mato Grosso.
CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
No voto em que autorizou o retorno do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para Mato Grosso, nesta terça-feira (1º), o desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, destacou que o Estado, atualmente, é comandado pelo governador Pedro Taques (PSDB), que foi o responsável pela prisão de Arcanjo enquanto procurador da República.
Portanto, segundo Paulo da Cunha, o ex-bicheiro já não teria mais influência política em Mato Grosso. O desembargador também destacou o fato de que Arcanjo está preso há mais de dez anos no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e, por isso, não apresenta mais perigo.
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“A título de exemplo, o Estado de Mato Grosso tem como chefe do Poder Executivo, atualmente, o Excelentíssimo Sr. José Pedro Gonçalves Taques, a mesma pessoa que, enquanto Procurador da República, combateu veementemente os crimes imputados ao agravante e às pessoas a ele vinculadas, sendo inimaginável, assim, qualquer influência política do agravante”, escreveu o magistrado.
A permanência de Arcanjo no Rio Grande do Norte tinha sido defendida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que argumentou que o sistema penitenciário não teria capacidade de receber o ex-bicheiro por estar em situação precária.
No entanto, Cunha relatou declaração de Taques à imprensa de que o Estado teria condições de garantir a segurança da população com o retorno de Arcanjo.
“Nosso sistema penitenciário tem condições de recebê-lo. Se ele vier, não será um problema porque a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Justiça vão ter que dar tranquilidade para o cidadão mato-grossense”, destacou o desembargador, em referência a uma fala do governador.
O MPE também tinha apontado a iminência de um fortalecimento da organização criminosa liderada pelo ex-bicheiro, uma vez que um de seus principais comparsas, o ex-PM Célio Alves, está recolhido à Penitenciária Central do Estado (PCE) - no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá -, que possibilitaria um plano de fuga.
“Igualmente, o fato de estar preso em Mato Grosso o reeducando Célio Alves Souza, apontando como braço armado do agravante, não justificava a permanência deste em unidade federal, pois se o sistema prisional estadual tem condições de albergar o primeiro – supostamente também de alta periculosidade -, certamente possui de receber o agravante, não sendo crível que o Estado não detenha capacidade de manter o isolamento entre eles”, pontuou Cunha.
“Por estas razões, dou provimento ao agravo em execução manejado por João Arcanjo Ribeiro, a fim de reformar a decisão que solicitou a sua permanência em unidade prisional federal, por mais 360 dias, determinando que seja oficiado o Juízo Federal de Mossoró/RN, para que proceda ao retorno do preso ao sistema prisional estadual”, concluiu o desembargador.
Ainda não há data para o retorno de Arcanjo a Mato Grosso.














