SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou por 19 votos o Projeto de lei nº 155/2021 que trata da Mensagem nº 27/2021 do Governo do Estado sobre a responsabilização por condutas que infrinjam as normas de saúde pública.
Os deputados estaduais foram favoráveis à cobrança de multa de pessoas físicas no montante de R$ 500 e de R$ 10 mil para empresas e/ou órgãos públicos que não cumprirem as medidas não farmacológicas decretadas para evitar a disseminação da covid-19.
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Faissal Kalil (PV), Ulysses Moraes (PSL), Sílvio Fávero (PSL) e Delegado Claudinei (PSL) votaram contra e Sebastião Rezende (PSC) que se absteve.
O projeto segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (DEM) e começa a valer em todo o estado de Mato Grosso. As fiscalizações devem começar a partir desta quarta-feira (03).
Nessa segunda-feira (1º), o governador Mauro Mendes (DEM) convocou os prefeitos dos 141 municípios para comunicar a publicação de um decreto impositivo que, entrre as medidas, impôs toque de recolher e multa por condutas que infrinjam as normas de saúde pública no estado.
Multas - As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada tem até 15 dias após a assinatura do auto de infração para recorrer.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 - Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 - Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 - Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 - Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 - Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 - Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 - Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
O decreto impositivo de Mauro foi publicado ainda na segunda-feira, com as seguintes medidas:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.













