APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (23), estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apresente defesa sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que pediu a reprovação das contas do Executivo, relativas ao exercício de 2022.
Conforme o relator no Legislativo, vereador Demilson Nogueira (PP), a lei estabelece a presunção de inocência e, na falta de uma regra específica no Regimento Interno da Casa no que diz respeito a apreciação das contas do Executivo, foi concedido esse prazo para que a Prefeitura possa apresentar seus argumentos.
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“Assim sendo, a concessão do prazo para que o chefe do Poder Executivo possa apresentar sua defesa é condição essencial para a validade do julgamento por esta Casa sob pena de nulidade absoluta do procedimento. Importante registrar que o Regimento Interno da Câmara não previu o procedimento para o julgamento das contas do prefeito, dessa maneira por analogia, aplicaremos o prazo previsto no regimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, argumentou Demilson Nogueira.
O parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foi pela reprovação das contas do prefeito. Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Antonio Joaquim, apontou a existência de um rombo de R$ 1,2 bilhão nas contas da Prefeitura e foi acompanhado por quase todos os conselheiros, com exceção de Valter Albano.
Segundo o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá, após o recebimento da defesa do prefeito, será convocada nova sessão da Comissão para que os seus membros definam se aceitam ou não os argumentos do chefe do Executivo.
A decisão da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária dará origem a um decreto legislativo, sem possibilidade de emenda, que será apreciado pelo plenário da Câmara.
Para que as contas do prefeito sejam reprovadas, são necessários os votos de dois terços dos vereadores.