DA REDAÇÃO
O Governo do Estado sancionou uma lei que suspende os prazos nos processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O objetivo é garantir o período de férias dos advogados que atuam em processos junto ao Governo.
O projeto de lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM) e foi publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (10). No Tribunal de Justiça, os prazos já ficam suspensos durante o chamado “recesso forense”, período de férias dos magistrados e também dos advogados.
A lei altera o artigo 88 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88 Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense”.
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