DA REDAÇÃO
O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a lei que aumenta de R$ 3.894 mil para R$ 4.600 mil a verba indenizatória destinada a servidores no cargo de oficial de justiça, para o cumprimento de mandados de Justiça.
O valor destina-se aos gastos com combustível e manutenção do veículo utilizado pelo oficial, que é de sua propriedade. Há dois anos a verba indenizatória estava sem reajuste.
Estudo orçamentário do TJMT indica que, a diferença entre o atual valor da verba indenizatória e o valor autorizado para o exercício de 2018, haverá um incremento mensal de R$ 336.691 mil e um custo anual correspondente a R$ 4 milhões. O estudo destaca ainda que o orçamento do Poder Judiciário apresenta saldo suficiente para atender a demanda.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou no sábado (28).
Confira:
LEI Nº 10.698, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera o valor da Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, constante da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o valor da Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, devida aos servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 10.334, de 26 de outubro de 2015.
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.334, de 26 de outubro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 (...)
Parágrafo único Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), devida de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.”
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
alexandre 29/04/2018
dá pra trocar de carro, todo o ano, depois fala que não quebra o Estado....
Clarice 29/04/2018
Depois querer vir com historia de demissao voluntaria.Que carro caro hem!!!
2 comentários