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Cuiabá, 13 de Outubro de 2024
13 de Outubro de 2024

27 de Junho de 2014, 15h:20 - A | A

PAPO RETO / DIÁRIO OFICIAL

Publicada a Lei da Palmada, que proíbe castigo contra crianças

DA REDAÇÂO



Foi publicada no Diário Oficial da União a Leia da Palmada, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei pune pais e responsáveis que castigarem crianças com sofrimento físico. A presidente Dilma vetou a obrigatoriedade de servidores públicos (profissionais de saúde e serviço social, além de ocupantes de cargos) denunciarem casos de que tenham conhecimento.  A lei determina que crianças sejam educadas sem uso de castigo ou qualquer meio cruel ou degradante. Resta saber quem fiscaliza e quais os critérios que cada autoridade deve usar. Um vizinho que não goste do outro pode denunciar o desafeto só para prejudicar. Como fica? 

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