DA REDAÇÂO
Foi publicada no Diário Oficial da União a Leia da Palmada, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei pune pais e responsáveis que castigarem crianças com sofrimento físico. A presidente Dilma vetou a obrigatoriedade de servidores públicos (profissionais de saúde e serviço social, além de ocupantes de cargos) denunciarem casos de que tenham conhecimento. A lei determina que crianças sejam educadas sem uso de castigo ou qualquer meio cruel ou degradante. Resta saber quem fiscaliza e quais os critérios que cada autoridade deve usar. Um vizinho que não goste do outro pode denunciar o desafeto só para prejudicar. Como fica?