DA REDAÇÃO
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o seguimento do recurso ingressado pela coligação "Segue em Frente Mato Grosso", encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSDB), contra o vice-governador eleito Otaviano Pivetta (PDT).
O grupo alega que Pivetta é inelegível devido suas contas, enquanto prefeito de Lucas do Rio Verde, terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por "irregularidade insanável".
O grupo ainda apontou no recurso que o pedido de registro de candidatura da "Coligação Pra Mudar Mato Grosso", do governador eleito Mauro Mendes (DEM), em favor de Otaviano Pivetta foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e que julgou improcedente a impugnação formulada pela Coligação Segue Em Frente Mato Grosso "ao tempo em que afastou a causa de inelegibilidade". Acrescentam que a Corte regional, ao analisar o pedido de registro de candidatura de Pivetta relativo às eleições de 2016, concluiu pelo seu indeferimento com base na mesma decisão do TCU.
Ao negar o seguimento do recurso, o ministro cita que houve uma decisão que anulou o acórdão do TCU contra Pivetta.
"Uma vez que o ato judicial – que anulou o acórdão do TCU utilizado pela recorrente como fundamento para a alegada incidência da causa de inelegibilidade aqui debatida – encontra-se válido e em vigor, o acórdão recorrido não merece reparo, mormente por estar em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior acerca do tema", pontuou.
















