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02 de Abril de 2015, 10h:27 - A | A

PAPO RETO / APÓS NOTIFICAÇÃO

Lei prevê 10 dias para nome do consumidor ir parar no SPC ou Serasa

DA REDAÇÃO



O governador Pedro Taques (PDT) sancionou a Lei nº 10.260 que diz que ficam obrigados o SPC, Serasa e quaisquer outros órgãos de bancos de dados ou de cadastro negativo a comunicar o consumidor, por escrito, a abertura em seus registros de consumo, de cadastro, ficha, registro e dados pessoais sobre ele, no âmbito do Estado de Mato Grosso. 

O artigo 2º também diz que o lançamento negativo de que trata o artigo acima poderá ocorrer após efetivado o envio de notificação ao endereço fornecido pelo consumidor ao credor. 

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Segundo ainda a lei, a disponibilização do registro de inadimplência pelos bancos de dados ou de cadastro negativo poderá ocorrer somente decorrido o prazo de 10 dias, contados da emissão da carta de notificação. A alteração desta lei vale a partir desta quarta-feira (1).

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