DA REDAÇÃO
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, sob o comando da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, tem 60 dias para apurar a conduta do juiz da Vara Única da Comarca de Nova Canaã, Fernando Kendi Ishikawa.
A determinação é do ministro João Otávio de Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ foi acionado pelo secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, que foi preso no dia 22 de setembro por não ter fornecido um medicamento à base de canabidiol, princípio ativo da maconha, à uma criança do município.
Luiz Soares ficou algumas horas detido no Fórum de Cuiabá, mas foi liberado por determinação do desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça. O secretário de Estado ingressou com reclamação disciplinar junto ao CNJ por possuir foro privilegiado, o que, em tese, impede que magistrados de primeira instância determinem sua prisão.
Além disso, conforme o desembargador que determinou sua soltura, o fato de não ter comprado o medicamento, de R$ 480, configura crime de menor potencial ofensivo, o que não justificaria a prisão.