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21 de Outubro de 2017, 08h:25 - A | A

PAPO RETO / FORO PRIVILEGIADO

CNJ dá 60 dias para Corregedoria apurar ato de juiz que mandou prender secretário

Repórter MT

Luiz Soares foi preso no dia 22 de setembro por não comprar remédio à base de maconha para paciente do interior.

Luiz Soares foi preso no dia 22 de setembro por não comprar remédio à base de maconha para paciente do interior.

DA REDAÇÃO



A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, sob o comando da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, tem 60 dias para apurar a conduta do juiz da Vara Única da Comarca de Nova Canaã, Fernando Kendi Ishikawa.

A determinação é do ministro João Otávio de Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O CNJ foi acionado pelo secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, que foi preso no dia 22 de setembro por não ter fornecido um medicamento à base de canabidiol, princípio ativo da maconha, à uma criança do município.

Luiz Soares ficou algumas horas detido no Fórum de Cuiabá, mas foi liberado por determinação do desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça. O secretário de Estado ingressou com reclamação disciplinar junto ao CNJ por possuir foro privilegiado, o que, em tese, impede que magistrados de primeira instância determinem sua prisão.

 

Além disso, conforme o desembargador que determinou sua soltura, o fato de não ter comprado o medicamento, de R$ 480, configura crime de menor potencial ofensivo, o que não justificaria a prisão.

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