DA REDAÇÃO
A Associação Mato-grossense dos Municípios encaminhou um ofício ao governador Mauro Mendes (DEM), na quarta-feira (24), no qual pede medidas mais restritivas para conter a disseminação do vírus, e dá 24 sugestões. A AMM pede o fechamento de parques públicos e praias, a proibição de venda de bebidas alcoólicas por 15 dias, e uma força-tarefa de fiscalização de lei seca a visita nos estabelecimentos
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, argumenta que a rejeição na Assembleia Legislativa do projeto de lei que previa a antecipação de feriados não impede que outras ações sejam executadas no momento, para barrar o avanço da doença. Fraga alertou que como os casos de óbitos estão aumentando, com centenas de pessoas esperando na fila por um leito de UTI e a constante ameaça de falta de oxigênio e de medicamentos para intubações, é imprescindível que as providências sejam tomadas sob pena de ocorrer um agravamento descontrolado da emergência em saúde.
“Entendemos que as medidas adotadas até agora visam frear o descontrole, mas não são suficientes para controlar a pandemia”, argumentou.
Veja abaixo todas as solicitações:
1-Proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial nos próximos 15 dias;
2-mudança no horário de funcionamento dos supermercados, sugestão que de segunda a sexta-feira, seja das 5hs da manhã ás 19hs, sábado das 5hs até às 19hs, para diminuir as aglomerações observadas dentro dos estabelecimentos.
3 - Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, bem como, o uso do trabalho remoto, evitando que os servidores se aglomerem no local de trabalho;
4 – Proibição de reuniões presenciais, priorizando atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
5- Cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, como festivais, eventos culturais, esportivos, cursos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras e shows;
6- Suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais e municipais;
7- Fechamento dos parques e praias, espaços públicos que proporcione aglomerações de pessoas;
8- Liberação dos servidores públicos acima de sessenta anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias, e aqueles que convivam com pessoas que estejam no grupo de risco;
9 - Suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos servidores escalados, devendo adaptar o controle através de livro ponto;
10- Controle do acesso nos estabelecimentos comerciais, de modo a garantir o distanciamento entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;
11 - Garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos comerciais;
12 -Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de um membro por família;
13 - Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;
14 - Manter as rotinas para os servidores públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel, toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza nos ambientes com álcool setenta por cento ou solução de água sanitária;
15 - Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas, elevadores e outros
16 - Manter os ambientes bem ventilados;
17- Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos servidores públicos da área da saúde, para que auxiliem no combate do Covid-19;
18 - Manter a restrição as viagens e concessão de diárias aos servidores públicos, que será autorizada somente por decisão da comissão criada para o enfrentamento da Covid-19;
19- Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;
20 - Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao Covid-19;
21 - Instalação de barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades, principalmente os municípios que fazem divisa com outros estados.
22 – Intensificar a fiscalização e a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento mínimo no funcionamento das atividades essenciais tais como mercados, postos de gasolina, farmácias e outros;
23 - A criação de uma força tarefa entre município, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Procon, Corpo de Bombeiros e entidades de classe para empreender uma ação de fiscalização intensiva;
24 - Os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas.














Cris 25/03/2021
"Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, bem como, o uso do trabalho remoto, evitando que os servidores se aglomerem no local de trabalho", uai só quem não é servidor que pode aglomerar? Hipocrisia.
1 comentários