facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

30 de Dezembro de 2016, 07h:55 - A | A

OPINIÃO /

Aos amigos tudo; aos inimigos a lei

Particularmente não sou favorável à adoção da tática de prender

PAULO LEMOS



Só foi o empresário do ramo alimentício e membro de família tradicional da cuiabania, Alan Maluf, dizer que o governador Pedro Taques (PSDB) sabia de todo esquema da SEDUC/MT que, antes de acabar o recesso forense e ele continuar a delação ou confissão deflagrada no cárcere - tanto faz -, foi agraciado com a revogação da sua prisão preventiva.

Eu particularmente não sou favorável à adoção da tática de prender para arrancar delação ou confissão. Isso porque, salvo melhor juízo, me parece que o referido artifício não se amolda ao arcabouço jurídico correlato à matéria, distorcendo as finalidades das prisões provisórias, convertendo-se em espécie de instrumento de tortura física e mental.

Além do mais, a decretação indiscriminada de prisões provisórias para fim antes dissimulado, no entanto, hodiernamente escancarado, de se obter provas, ou seja, não para preservar o prosseguimento do processo ou a incolumidade pública, não só banaliza-as, como revela a incapacidade dos órgãos de apuração de chegar aos mesmos lugares por caminhos diferentes: menos por atos de força e coação; mais por atos de inteligência e investigação.

Até porque, na maioria desses casos não há decisão condenatória alguma, muito menos condenação transitada em julgado, como preconiza o script constitucional. Milhares de brasileiros padecem presos, sem culpa formada, ante meros indícios, muitas das vezes a depender do humor das autoridades.

Todavia, a diferença do trato foi de encabular nós outros incautos e colocar uma pulga atrás da orelha, porquanto que as prisões de outros suspeitos de se locupletar da coisa pública têm sido mantidas.

Enquanto que, no caso do Alan, a mesma mão que o prendeu, logo depois dele citar o suposto compadrio do governador, o afagou e lhe deu um presente de Natal, com sua liberdade concedida, expedindo-se o respectivo alvará de soltura.

Entretanto, o que tornou o caso ainda mais pitoresco foi o fato de a decisão ter vindo de uma juíza plantonista, que decidiu em desacordo com a avaliação prévia feito por uma desembargadora do Tribunal de Justiça, que, inclusive, havia sido fartamente veiculada pela mídia.

Portanto, causou estranheza, para usar um jargão do juridiquês coloquial. Será que depois dessa ele manterá a versão já apresentada e a detalhará, ou influenciado agora pelo "espírito natalino" ele se retratará, alegando ter sido acometido por forte emoção, quando da prisão, o que teria o levado a fantasiar tudo, a delirar mesmo, quase que a acreditar em Papai Noel?

Agora, convenhamos, só foi as denúncias chegarem ao governador que tanto ele quanto todo seu staff esqueceram-se das panelas que bateram e dos selfies que tiraram nas passeatas contra a corrupção, aplaudindo toda a pirotecnia da "República de Curitiba" e a performance do "Super-Moro", e passaram a invocar a garantia fundamental da presunção de Inocência, como sendo um traço de civilidade; ou de insanidade - a depender do (...) de quem tá na treta e na reta.

A impressão que fica é a de que: "quando a delação é contra um inimigo, ela é verdadeira e justifica a prisão e sua manutenção; porém, quando ela é contra um amigo, ela é falsa até que se prove o contrário, sendo que uma prisão e sua manutenção com base nela é arbitrária e abusiva."

A hipocrisia anda muito latente no presente. Ela anda tão na moda hoje que, caso queira, pode até ser eleita presidente.

PAULO LEMOS é advogado em Mato Grosso.

>>> Siga a gente no Twitter e fique bem informado

Comente esta notícia

Raposão 30/12/2016

Nobre advogado, polícia não prende ninguém afim de obter delação. Essas prisões são realizadas mediante provas e o prisioneiro simplesmente colabora e com isso tem certas regalias. Lendo seus artigos vejo que o sr. não esconde sua posição de esquerdista, logo, deveria dizer quem é a Autora da lei da delação.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1