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24 de Março de 2023

27 de Dezembro de 2018, 10h:26 - A | A

NACIONAL / ELEIÇÕES 2018

Termina nesta quinta-feira prazo para justificar ausência no 2º turno

Segundo o TSE, o não comparecimento do eleitor no dia da votação, sem justificativa, é considerada irregularidade punível com multa

METRÓPOLES



Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições deste ano devem justificar a ausência nesta quinta-feira (27/12) – último dia para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo fica impossibilitado de realizar matrícula em universidades, tirar documento de passaporte e tomar posse em cargos públicos, entre outras sanções. No caso dos servidores públicos, o salário pode até ser suspenso.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento do eleitor no dia da votação, sem justificativa, é considerada irregularidade punível com multa. Depois de três ausências consecutivas injustificadas, o título de eleitor é cancelado. No Brasil, cidadãos entre 18 e 70 anos devem votar obrigatoriamente.

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Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.

Formulário

No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.

Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor terá de preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.

O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, entregue nas missões diplomáticas ou ser feita pelo sistema Justifica.

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