G1
DA REDAÇÃO
A Justiça do Acre condenou a filha de um idoso, de 80 anos, por se apropriar dos valores referentes à aposentadoria, durante o período de janeiro de 2008 a setembro de 2010. Durante o tempo, de acordo com o Ministério Público do Acre (MP-AC), a filha contraiu cinco empréstimos bancários na conta do pai, sem nunca o ter informado. E ainda sacou a quantia de R$ 30 mil, que o aposentado possuía no banco. O prejuízo total gerado chega a aproximadamente R$ 118 mil. A mulher não chegou a ser presa, mas fez um acordo com o pai se comprometendo a devolver parte do dinheiro.
O promotor de Defesa da Cidadania, Rogério Muñoz, conta que o idoso havia transferido os poderes, por meio de procuração, para que a filha o representasse junto às instituições bancárias. E, após a verificação de um extrato, percebeu a cobrança das parcelas de empréstimos que não fez.
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"O idoso tinha confiança na filha. E um dia, ele resolveu ir ao banco, puxou o extrato e se deparou com alguns empréstimos que não tinha feito. Ele conversou com um funcionário e foi confirmado que tinha sido a própria filha. Imediatamente, ele cancelou os cartões, revogou a procuração e procurou o Ministério Público para que fossem adotadas as providências criminais", conta.
Solicitado pelo MP, a Polícia Civil instaurou inquérito e foi comprovado que a suspeita havia cometido seis crimes contra o Estatuto do Idoso, com uma pena que prevê de um a quatro anos de reclusão, mais multa. O promotor diz ainda que esse tipo de crime ainda é muito frequente em todo o país.
O promotor alerta ainda para a seriedade dos crimes cometidos contra o idoso. "Nós precisamos acabar com essa história de filhos, netos, ficarem se aproveitando da aposentadoria do idoso. Precisamos mostrar para a sociedade que o fato é criminoso, se apropriar ou desviar dinheiro bens, pensão, aposentadoria de pessoa idosa gera uma pena de 1 a 4 anos de prisão", finaliza.