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Cuiabá, 26 de Junho de 2025
26 de Junho de 2025

29 de Outubro de 2021, 08h:03 - A | A

NACIONAL / MONSTRUOSIDADE

Homem abusa de mulher e manda imagens do crime para a irmã dela

A vítima contou que havia tomado remédio para dormir e ao acordar viu marcas de tapas, mordidas e sangue pelo corpo

METRÓPOLES



Uma mulher de 36 anos foi estuprada, agredida pelo parceiro e teve fotos do momento do crime enviadas para a irmã dela via aplicativo de mensagem. O caso ocorreu no Riacho Fundo I, no final de setembro

Ao Metrópoles, a vítima, que terá a identidade preservada, contou que, no dia do abuso, havia rejeitado relações com o parceiro. Em seguida, tomou um remédio controlado e dormiu profundamente. Ao acordar pela manhã, percebeu marcas no corpo.

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“Havia mordidas nas minhas costas; tapas na bunda, que estava quase ensanguentada”, relata. “No outro dia, quando peguei o meu celular, vi que ele havia tirado fotos do ato e enviado para a minha irmã, para si mesmo e não sei mais quem”, recorda.

A mulher diz não se lembrar de nada, uma vez que estava medicada. Ao entender a gravidade, registrou um boletim de ocorrência na 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo I) e foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito.

O ex-casal se conheceu pelas redes sociais e, desde o início, teve um relacionamento conturbado. Por 10 meses, a vítima sofreu violência psicológica do suspeito. Ele escondia as chaves de casa para que ela não saísse; frequentemente ia ao trabalho dela para vigiá-la, impedia que ela visse os pais, excluía números do celular dela e, ainda, saía de grupos dos quais a ex-namorada participava.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu à mulher o direito à medida protetiva. Hoje, o agressor precisa manter uma distância mínima de 200 metros da jovem e está proibido de contatá-la por qualquer meio de comunicação ou de frequentar o prédio, local de residência e trabalho da vítima, mesmo na ausência dela.

De acordo com o entendimento da juíza Fabriziane Figueiredo, o fato de a mulher ter relatado violências anteriores e existir um quadro de agravamento do conflito no relacionamento, torna necessária a medida de afastamento.

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