CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
Após terem suas greves declaradas ilegais pela Justiça, os sindicatos dos servidores da Segurança Pública e da Sema entraram com um mandado de segurança coletivo contra o governo do Estado, nesta quarta-feira (08), exigindo o pagamento integral dos 11,28% da revisão geral anual (RGA).
A defesa dos sindicatos argumenta que o governador Pedro Taques (PSDB), ao não pagar a RGA, está agindo de forma contrária à Constituição Federal e à Fiscal, o que contraria a própria alegação do governo.
O processo já está concluso à relatora, juíza Vandymara Zanolo, e será julgado pela Turma de Câmaras Reunidas do Direito Público, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“O governador está agindo de forma inconstitucional, ele está promovendo a redução salarial do servidor público porque a RGA não é um aumento salarial", argumenta o advogado.
De acordo com o advogado Carlos Frederik, que está representando as categorias dos policiais civis, agentes penitenciários, soldados, cabos e sargentos e subtenentes da Polícia Militar, bombeiros, papiloscopistas e servidores da Sema, a defesa dos sindicatos argumenta que o governador Pedro Taques (PSDB), ao não pagar a RGA, está agindo de forma contrária à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),o que contraria a própria alegação do governo, que vinha afirmando que não poderia pagar a RGA pois o Estado já ultrapassou o limite de gasto com pessoal estipulado pela LRF.
“O governador está agindo de forma inconstitucional, ele está promovendo a redução salarial do servidor público porque a RGA não é um aumento salarial. E está infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal quando ele não dá o RGA porque a Lei de Responsabilidade Fiscal isenta a RGA do estudo de impacto orçamentário e também retira o valor pago de RGA da limitação com gasto com pessoal”, explica Frederick.
Além disso, o advogado afirma que “nós também estamos alegando que há uma inconstitucionalidade por desrespeito ao princípio da vedação do retrocesso”, ou seja, os servidores não podem ter perdas em sua remuneração, o valor do salário não pode regredir, apenas aumentar. De acordo com Frederick, o Tribunal de Justiça deve emitir um parecer até a próxima semana.
Os sindicatos que pediram o mandado de segurança são o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Siagespoc), Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen), Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACS-MT), Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Ativos e Inativos da Polícia Militar (Assoade), Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Públicas de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sintema-MT) e Associação dos Militares Intivos e Pensionistas de Mato Grosso (Asmip).
















alexandre 09/06/2016
Precisaria de 640 milhoes pra pagar o RGA, o governo só tinha 455 milhoes, em vez de reduzir despesa pra cobrir os 185 milhoes ou parcelar , o governo pegou os 455 milhoes e deu para os Poderes, e deu calote no RGA, até os 7,5 % planejados de reposição sumiram o gato comeu, o governo quer pagar 2 % comer 5,5 %, pagar 4 % em 2017 e o restante em 36 x se a Capivara subir em árvore e quando os jacarés do Pantanal voarem... o ero foi do governo agora quer dar MAU PAGADOR no RGA do servidor...
KAKAI 09/06/2016
NÃO ACEITEM CARTAS DE CRÉDITOS E NEM ESSE PARCELAMENTO RIDÍCULO QUE FOI VENTILADO POR WILSON SANTOS E SUA TROPA ABRAM OS OLHOS PESSOAL, VEJAM OS AAF's SOFREM ATÉ HOJE A CONSEQUÊNCIA DISSO, Sou conhecedor da causa dos agentes fazendários, aqueles que trabalham nas agências fazendárias(antiga exatoria), esses desde o malfadado acordo de 2008, não tiveram nenhum reajuste e sofrem de um assédio moral paritário jamais visto por esses fiscais que se dizem dono da sefaz/mt, a ação de isonomia ao Grupo TAF, iniciou em 1996 através do N. 30884/96, onde ganharam na SUPREMA CORTE DO BRASIL, DIGO STF E ATÉ ENTÃO NADA FORA CUMPRIDO E AINDA EXCLUÍRAM O ARTIGO QUE FALAVA DA ISONOMIA AO GRUPO DE TRIBUTAÇÃO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO- TAF, O QUE VOCÊS AGENTES FAZENDÁRIOS TEM QUE FAZER É EXECUTAR ESSA SENTENÇA QUE JÁ PASSOU DA HORA, SÓ ASSIM ELES IRÃO RESPEITÁ-LOS, DO CONTRÁRIO SÃO AS INOVAÇÕES ILEGAIS QUE AINDA PERSISTIRÃO!!!!Agora quanto as cartas de créditos espero que jamais aceitem uma indecência dessa, só Wilson Santos e P.T. para oferecem algo tão nocivos aos servidores.
Nilson 08/06/2016
Devolver professor com duas cadeiras (que recebe por 60 horas e fica lotado na sede da SEDUC só recebendo diárias e fazendo cursos pra o estado pagar) pra sala de aula; impedir que auditor do estado e gestor governamental progridam de A para D com o fim do estágio probatório; o Governador Taques não faz!
SERVIDOR INDIGNADO 08/06/2016
A omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (art. 37, X), que prever a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado, mediante o dever de indenizar, nos termos do § 6º do mesmo art. 37. Apelamos ao Digníssimo que pague a RGA!!!Isso não é reajuste e também NÃO É GOLPE, portanto, não estoura a LRF, não somos bobos da corte e tampouco bobó chera chera, acorde Governador, RGA É CONSTITUCIONAL GOVERNADOR!!!
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