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Cuiabá, 07 de Dezembro de 2024
07 de Dezembro de 2024

22 de Novembro de 2013, 08h:58 - A | A

JUDICIÁRIO / SEM CNH

Casal é condenado por danos causados em acidente

Os requeridos deverão pagar os valores de R$ 18,5 mil por dano moral, R$ 9.155,06 por danos materiais e mais R$ 10,5 mil por danos estéticos.

DA ASSESSORIA



O juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá) condenou Carlos César Calciolari e Edileise Jortez Calciolari por danos morais, materiais e estéticos à motociclista Rosemar Araújo Alencar, que foi atingida pelo veículo conduzido por Edileise em um acidente de trânsito em dezembro de 2003. De acordo com a decisão, os requeridos deverão pagar os valores de R$ 18,5 mil por dano moral, R$ 9.155,06 por danos materiais e mais R$ 10,5 mil por danos estéticos.

Para o juiz, os fatos e provas apresentados no decorrer do processo mostram que a condutora do veículo, Edileise Calciolari, além de não ter carteira de habilitação na época do acidente, agiu de forma imprudente e teve responsabilidade na ocorrência do fato.

“Ela não teve a devida atenção ao proceder com a conversão para retorno à esquerda”, afirma a sentença. Essa teria sido a principal causa do acidente, que trouxe sérios danos à motociclista.

Quando o acidente ocorreu, Rosemar teve diversas lesões e precisou ser submetida a intervenções cirúrgicas. As fraturas causaram danos graves, de difícil reparação, que comprometeram até mesmo a capacidade da motociclista para trabalhar e provocaram dano estético.

Na época, o juiz que atuava no caso deferiu a antecipação de tutela para condenar Carlos e Edileise ao pagamento de pensão alimentícia para Rosemar, decisão a qual apresentaram recurso, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na contestação, eles afirmaram que a motociclista foi responsável pela colisão e que rapidamente providenciaram socorro à vítima.

Além das condenações por dano moral, material e estético, o juiz Anderson Candiotto também confirmou a tutela antecipada definida anteriormente, que determina o pagamento de pensão alimentícia à Rosemar, devido a sua incapacidade ao trabalho.

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