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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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13 de Novembro de 2018, 15h:50 - A | A

PODERES / 6 ANOS DE CADEIA

Ministro mantém condenação de Fabris por desviar R$ 1,5 milhão da Assembleia

Fabris pede a extensão da liminar anteriormente concedida para suspender a execução da pena com argumento de que a mesma estaria prescrita.

DA REDAÇÃO



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve mais uma vez condenação do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) por peculato (desvio de recursos públicos). A decisão do magistrado se deu com o indeferimento do novo pedido da defesa para suspender a condenação de 6 anos e 8 meses, o que livraria o parlamentar da Lei da Ficha Limpa e mudaria a composição da Assembleia Legislativa em 2019.

Ribeiro Dantas negou o pedido no dia 8 passado, mas a decisão só foi publicada nessa segunda-feira (12). Ele não atendeu novo pedido liminar em habeas corpus para estender a suspensão provisória do cumprimento da pena à condenação como um todo até o trânsito em julgado da ação principal.

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“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Isso porque não é possível, em um exercício de futurologia, verificar, de antemão, que a pena aplicada ao paciente sofrerá ou não alteração (...)”, afirma o ministro.

Fabris pede a extensão da liminar anteriormente concedida para suspender apenas a execução da pena com argumento de que a mesma estaria prescrita. Ele foi condenado por participar de um esquema de desvio de recursos, no montante de R$ 1,5 milhão, da Assembleia Legislativa em 1996 - quando era presidente da Casa. 

O Ministério Público Estadual (MPE) ainda pode recorrer para aumentar a condenação, o que impede a prescrição no momento. O parlamentar, no entanto, alegou no recurso que isso teria pouca chance de ocorrer.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Isso porque não é possível, em um exercício de futurologia, verificar, de antemão, que a pena aplicada ao paciente sofrerá ou não alteração (...)”, afirma o ministro.

Fabris chegou a obter uma liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que suspendeu a condenação, o que lhe garantiu disputar a eleição sub judice. Com isso, ele obteve 22,9 mil votos que ficaram congelados. Os desembargadores, no entanto, revogaram a decisão por unanimidade no dia 11 de outubro, mantendo a condenação. Depois disso, ele obteve no STJ, através do ministro Ribeiro Dantas, uma liminar apenas para suspender a execução e não a pena em si. 

Caso Fabris não reverta a situação, o deputado reeleito Allan Kardec (PDT) continuará com a vaga na Assembleia Legislativa.

Outro lado

Ao , a assessoria de imprensa informou que a defesa de Fabris ainda não foi intimada oficialmente sobre essa decisão.

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Fenix 14/11/2018

SE O STJ ACATAR O PEDIDO DE FABRIS PODER-SE- AFIRMAR SEM SOMBRA DE DÚVIDAS QUE A PRISÃO DE LULA É DE CUNHO POLITICO. ENQUANTO AGENTES DESSA NATUREZA NÃO FOREM EXTINTOS DO CENARIO POLITICO BRASIEIRO. O PAIS VIVERA PRAGMATICAMENTE MOMENTOS ANALOGOS AOS QUE TIVEMOS DESDE DA GENESE DA REPUBLICA.

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