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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

08 de Dezembro de 2017, 08h:46 - A | A

GERAL / AMPLIAÇÃO NO INTERIOR

PGE consegue liminar permitindo continuidade das obras do Ganha Tempo

As obras de sete unidades são executadas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa por 15 anos.

DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro concedeu liminar pedida pela Procuradoria Geral do Estado suspendendo decisão da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que impedia a continuidade das obras de implantação,  de sete unidades do “Ganha Tempo”  localizadas em Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá (região da Grande Morada do Ouro), Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.  

As obras são executadas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa por 15 anos.

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“A decisão do desembargador Rui Ramos Ribeiro, permitindo que as obras tenham continuidade, restaura e coloca a ordem pública no seu devido lugar, entendendo que milhares de cidadãos mato-grossenses sejam beneficiados com os serviços do Ganha Tempo, quando estiver em pleno funcionamento nessas localidades”, comentou o procurador geral do Estado, Rogério Gallo.

O pedido de suspensão de liminar ou antecipação de tutela foi preparado na PGE pelo procurador Mateus Molina. Segundo ele, a decisão do presidente do TJMT é de suma importância para o Estado de Mato Grosso.

“Acredito que o desembargador Rui Ramos levou em conta dois fatores para sua decisão: primeiro a relevância dos serviços que serão prestados pelo Estado de Mato Grosso através dessa parceria público-privada. Do outro lado, o prejuízo que vem sendo causado pela decisão do Juízo de Primeira Instância, já que nenhuma obra poderia prosseguir em relação ao Ganha Tempo e os cidadãos, principalmente os do interior do Estado, deixariam de receber o atendimento”, afirmou Mateus Molina

Razões

No seu despacho, atendendo o pedido do Governo do Estado através da PGE, o desembargador Rui Ramos aponta: “Dessa forma, entendo devidamente delineada a possibilidade da decisão liminar que se pretende suspender causar grave lesão à ordem administrativa do Requerente. Ao final, reputo importante consignar, como já feito em linhas volvidas, que este incidente, por não se conceituar como recurso ou sucedâneo recursal, não se presta à reforma da decisão objurgada, sendo despiciente, desse modo, a análise do erro na atribuição do valor da causa no Juízo a quo, da ilegitimidade passiva ad causam, da inépcia da inicial e da perda do objeto. Com essas considerações, defiro, in limine, a suspensão da decisão liminar concedida nos autos do Ação Anulatória n. 1034087-63.2017.8.11.0041 pelo Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá”.

 

 

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Ronaldo 08/12/2017

Primeiro teria que atender bem a população antes de expandir , o povo chega às 8 horas o atendimento começa às 10 e a senha acaba meia hora depois ! Tudo uma vergonha

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1 comentários

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