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Cuiabá, 04 de Maio de 2024
04 de Maio de 2024

25 de Abril de 2024, 07h:00 - A | A

GERAL / SHOW DE LUCAS NETO

TAC que garante ressarcimento a público lesado no Aecin Tocantins em Cuiabá

Atração infantil começou com duas horas de atraso e teve uma série de transtornos.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



Fãs do  ator e influenciador digital Luccas Neto que se sentiram lesados com o show realizado em dezembro passado, no Aecim Tocantins, em Cuiabá, deverão ser ressarcidos pela produção do artista. Os ingressos do evento foram vendidos a R$ 500, mas a atração infantil começou com duas horas de atraso e teve uma série de transtornos. Luccas neto também saiu antes do previsto, sem tirar fotos com as crianças. 

O ressarcimento foi estabelecido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborado pelo defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza. A medida visa garantir que representantes de  casas de shows de Cuiabá assegurem a qualidade dos eventos, com segurança e respeito aos direitos dos consumidores. 

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Na época do problemático show, Luccas Neto justificou que a contratante teria descumprido os horários combinados e que o espetáculo quase foi cancelado. O show estava marcado para as 16h, mas a entrada só foi liberada quase 18h. Ele ainda prometeu ajuda a quem quiser processar a produtora.

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"Toda estrutura para o show deveria estar pronta às 12h para minha equipe montar o show, mas a contratante só entregou às 18h o palco. A previsão era um atraso de 2h! Absurdo né? A culpa é do lixo da contratante", disparou o ator no Instagram.

Segundo o defensor, uma das maiores reclamações dos consumidores é a cobrança da taxa de serviço de 10% em casas de eventos, que pode ser cobrada, desde que seja informado que não é obrigatória.

Os estabelecimentos comerciais devem comunicar o público de forma clara e em local de fácil visualização sobre a cobrança, inclusive no cardápio, informando na conta que o pagamento da taxa é opcional.

Além disso, está sendo formulado outro TAC, que deve ser assinado por todos os organizadores de eventos em Cuiabá, com o objetivo de adequar a conduta dos estabelecimentos às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O assunto foi tema de uma audiência pública convocada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria.

Outros pontos relativos a direitos dos consumidores, que nem sempre são respeitados, devem ser observados pelas produtoras de eventos em Cuiabá, tais como:

- Manter informações sobre preços dos ingressos afixadas nas bilheterias do local do evento e nos demais postos de venda;

- Não condicionar ingressos para o evento à aquisição de cartelas, bilhetes, sorteios ou promoções comerciais (“venda casada”);

-Respeitar os descontos ou isenções nos valores pagos, demonstrando em local visível ao consumidor na bilheteria, pontos de venda, e portaria/entrada as condições para usufruir da meia-entrada e das isenções.

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