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Cuiabá, 01 de Maio de 2024
01 de Maio de 2024

11 de Novembro de 2016, 11h:20 - A | A

JUDICIÁRIO / "BATOM NA CUECA"

Notas fiscais alteradas levaram à condenação de deputado; fraudes somam R$ 413 mil

Em decisão que condenou o deputado por improbidade administrativa, juíza Célia Vidotti destaca que notas fiscais de fornecedores e Funded continham divergências que demonstram dolo ao erário do governo do Estado, quando ele atuava como secretário,

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



Erros crassos na apresentação de notas fiscais foram determinantes para a condenação do deputado estadual Baiano Filho (PSDB), por improbidade administrativa. Conforme divulgou o , entre 2004 e 2007, quando ocupava o cargo de secretário de Estado de Esporte e Lazer e era responsável pela gestão do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (Funded), ele teria cometido fraudes em notas fiscais que somam o montante de R$ 413,9 mil.

Baiano Filho é condenado por fraudes de R$ 415 mil em Fundo Estadual 

Em denúncia, a auditora do TCE a apontou que as prestações de contas apresentavam muitas notas vencidas, que não eram aptas para prestação de contas. Além disso, havia notas rasuradas, adulteradas, “nota de todo tipo”, disse.

De acordo com as provas que fundamentaram a sentença da juíza Célia Regina Vidotti, foram apresentadas informações divergentes entre as notas fiscais emitidas pelos fornecedores e as que foram entregues na prestação de contas.

Conforme denúncia feita pela auditora do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marta Rita de Campos Souza, as prestações de contas apresentavam muitas notas vencidas, que não eram aptas para prestação de contas. Além disso, havia notas rasuradas, adulteradas, “nota de todo tipo”, disse. Segundo a auditora, as notas foram analisadas com apoio da Delegacia Fazendária (Defaz).

Mesmo após a apresentação de defesa de Baiano Filho, uma nova auditoria confirmou as irregularidades apontadas na denúncia.

 

Em depoimento prestado em Juízo, Baiano Filho informou que os valores eram referentes a adiantamentos feitos a servidores e eram usados para poder viabilizar recursos, para que os servidores pudessem realizar os pagamentos de despesas com as equipes de árbitros e jogadores, em eventos realizados no interior do estado e também em outros estados e que tais despesas seriam referentes à alimentação, hospedagem, entre outros gastos.

O deputado ressaltou que tem ciência das responsabilidades do cargo que exercia como gestor e, em relação às notas fiscais que apresentavam divergência entre o valor constante na nota fiscal disponibilizada pela SEFAZ e o valor constante na nota fiscal fornecida pela empresa, disse não ter conhecimento dessas divergências e que, a partir do momento em que passava o valor do adiantamento ao servidor, era obrigação deste apresentar as contas, que eram recebidas e analisadas por outro setor e, somente posteriormente, eram encaminhadas para sua aprovação.

"Fica evidente o dolo na conduta do requerido, sendo que tais atos caracterizam desvios de verba pública, além de evidentemente caracterizar improbidade administrativa”, registrou a juíza.

Provas e decisão

Em sua decisão, Célia Vidotti destacou que o conjunto de provas mostra que houve montagens simuladas nas prestações de contas de adiantamentos pois apresentam erros crassos, como preenchimento incorreto, sem constar o nome do órgão, a ausência de atesto, as datas e os locais divergem dos eventos para os quais os adiantamentos eram feitos.

A juíza apontou ainda que a diferença entre os valores apontados nas notas fiscais clonadas ou fraudadas, notas fiscais rasuradas demonstram a simulação informada na inicial e que causaram lesão ao erário estadual. Por conta disso Vidotti destacou que “a ausência de controle interno na prestação de contas demonstra tamanho descaso do administrador público com o correto emprego do dinheiro público”.

A juíza exemplificou com alguns exemplos como uma nota fiscal emitida pela Lanchonete e Pizzaria Cemin Ltda., cujo valor fornecido pela SEEL (1ª via), foi de R$1.170,00. Porém, o valor da nota fornecida pela empresa (2ª via) era de R$ 40, sem a inscrição da data e do nome do órgão.

Outro exemplo foi a nota fiscal emitida por Alles Bier Restaurante, no valor de R$2.040,00 na nota apresentada pela SEEL e o valor de R$ 5 na nota apresentada pela empresa. Outra nota mencionava o valor de R$ 1 mil na nota fornecida pela SEEL e o valor de R$ 80 na nota apresentada pela empresa.

Vidotti também destacou que ocorreu de notas fiscais que apresentavam divergências de local, como um adiantamento concedido para custear despesas nos Jogos Regionais Estudantis Mato-­grossenses em Confresa, porém, as notas fiscais foram todas de Primavera do Leste.

As declarações de 12 testemunhas que foram ouvidas na fase de instrução do processo também foram determinantes. Dentre elas, Sérgio Braga dos Anjos, que atuava no setor financeiro na Seel, disse que os adiantamentos eram feitos a título de despesas de consumo que eram pagos aos servidores, que ficavam responsáveis por entregar as notas fiscais a Baiano Filho. Segundo ele, o próprio então secretário lhe levava notas fiscais em branco, para que o setor financeiro as preenchessem com os valores a fim de “matar” o valor que foi concedido no adiantamento.

“Desta forma, não restam dúvidas que houve fraude nas prestações de contas dos adiantamentos apresentadas pelos servidores que receberam as verbas dos FUNDED e foram aprovadas pelo requerido como ordenador de despesas e, diante dos erros grassos apontados fica evidente o dolo na conduta do requerido, sendo que tais atos caracterizam desvios de verba pública, além de evidentemente caracterizar improbidade administrativa”, registrou a juíza. 

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do deputado declarou que Baiano Filho não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa e que irá recorrer da decisão judicial em instâncias superiores. Confira na íntegra: 

Em referência a decisão proferida no dia 07 de novembro de 2016, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, da Comarca de Cuiabá-MT, o deputado estadual Baiano Filho (PSDB) afirma que em tratando de sentença de primeira instância, cabe recurso. 

Em que pese o deputado ter sido condenado em primeiro grau, a condenação se deu pelo fato de ser, a época, o gestor responsável pela referida Pasta (SEEL) e não por envolvimento direto, por qualquer tipo de ato e/ou irregularidade eventualmente apurada.

Desse modo, Baiano Filho adianta que recorrerá da decisão para reverter à condenação, tendo em vista a certeza de que não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa.

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josue 12/11/2016

A figura carimbada ai vive as custa do estado sem trabalhar a muito tem,po tendo ja passado por todos os governo, Blairo, era amississimo do sinval e agora pau mandado do taques..............e sempre gostou de comissoes R$$$$ e so o MPE apertar quem recebeu emenda deste senhor que a casa cai. kkkkk mas duvido que aconteca pois o sr taques e mais corrupto que a excelencia ai.

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Galileu 11/11/2016

Marca de baton na cueca pelo lado de dentro injustificavel.Mas esse Baiano Filho vindo de Dracena atacar o cofre em Mato Grosso? Está fácil.

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Willian 11/11/2016

Ele quer explicar o inexplicável.

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3 comentários

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