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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

07 de Abril de 2016, 08h:08 - A | A

GERAL / EXTRA DA FERNANDO CORRÊA

Panfletos promocionais rendem 2ª autuação a supermercado em menos de 24h

O Procon estadual entendeu que os panfletos induzem o consumidor ao erro, já que as promoções não estão anunciadas de forma clara, para que o cliente possa adquirir o produto pelo preço correto.

DA REDAÇÃO



O supermercado Extra da Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, foi alvo de duas notificações, registradas em menos de 24 horas, por órgãos de proteção ao consumidor. Após ser flagrado pelo Procon municipal vendendo produtos alimentícios com validade vencida, na terça-feira (5) a unidade da rede de supermercados foi autuada novamente notificado, nesta quarta-feira (6), desta vez pelo Procon estadual, por divulgar panfletos com promoções confusas, nas quais o consumidor não consegue identificar qual o real valor e nem o desconto do produto que está adquirindo, o que pode induzir ao erro.

“Percebe-se que realmente há desconto na mercadoria, mas, ao contrário do que é veiculado na publicidade, o consumidor paga – ainda que um valor reduzido – pelas três unidades do produto”, explica a superintendente do Procon.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, induzido ao erro, o cliente pode pagar a mais do que entendeu que através do anúncio. Segundo a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, o órgão já recebeu e está averiguando denúncias sobre promoções que não deixam claro o valor pago pelo produto por incorreção ou falta de clareza na informação dos preços.

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Um dos panfletos do supermercado Extra, por exemplo, anuncia descontos de 20% na compra de uma unidade; 50% na segunda unidade e que, na compra de três unidades, o consumidor pagaria por duas e levaria uma grátis. “Percebe-se que realmente há desconto na mercadoria, mas, ao contrário do que é veiculado na publicidade, o consumidor paga – ainda que um valor reduzido – pelas três unidades do produto”, explica Gisela.

“O Código não proíbe a publicidade. Mas determina que ela seja veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente", ressalta a superintendente.

“No entanto, o preço considerado à vista pelo estabelecimento não fica claro para o cliente, pois é divulgado em caracteres muito menores que os demais, o que pode confundir o consumidor. O supermercado já foi notificado e deverá prestar esclarecimentos sobre a publicidade ao Procon”, destacou a superintendente.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, proíbe toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação/publicidade inteira ou parcialmente falsa ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

“O Código não proíbe a publicidade. Mas determina que ela seja veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. A população precisa ficar atenta a esses panfletos e, caso perceba alguma irregularidade, deve denunciar ao Procon”, salienta a superintendente.

Nesta terça-feira, a mesma unidade foi alvo de apreensão do Procon municipal, que encontrou cerca de 160 produtos derivados do leite vencidos, que estavam sendo comercializados no local. 

As denúncias podem ser feitas na sede do Procon-MT, no Edifício Eldorado Executive, na Avenida do CPA, bairro Araés; nas unidades do Ganha Tempo em Cuiabá e Várzea Grande ou na unidade da Assembleia Legislativa, no Centro Político e Administrativo. 

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